TJDFT - 0707141-36.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:38
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2024 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 21:49
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
16/05/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:05
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707141-36.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME EXECUTADO: ALEX RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os fatos narrados na certidão de Id. 191135120.
Oficie-se ao BANCO NU PAGAMENTOS - IP (R$ 9.227,11) para que efetue a transferência dos valores para a conta judicial (BRB) vinculada aos autos, referem ao bloqueio de valores (SISBAJUD) de ID 184305545.
Após, cumpra-se com a sentença de ID. 187751913.
Publique-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 17:42:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:15
Outras decisões
-
25/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707141-36.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME EXECUTADO: ALEX RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Não houve impugnação à penhora “on line” (Id. 184305545), a qual converto em pagamento total do débito.
Verifico que o bloqueio SISBAJUD (Id. 184305545) é suficiente para satisfazer a execução e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Promova-se a transferência da quantia bloqueada SISBAJUD para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada as informações acima, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor do credor.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:16:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 06:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707141-36.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME EXECUTADO: ALEX RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), conforme requerida na petição de Id. 181720726.
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (última declaração).
Caso as medidas anteriores restarem infrutífera, proceda-se com a pesquisa no sistema SNIPER.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2023 13:15:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/12/2023 20:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:44
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 18:53
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 22:36
Recebidos os autos
-
26/04/2021 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 21:37
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 16:08
Desentranhamento
-
24/01/2021 21:01
Recebidos os autos
-
24/01/2021 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
11/01/2021 20:24
Recebidos os autos
-
11/01/2021 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/12/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/12/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/12/2020 18:05
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 11:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2020 06:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/09/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 11:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 13:45
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/07/2020 05:17
Processo Desarquivado
-
14/07/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 16:38
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 16:38
Recebidos os autos
-
08/10/2019 15:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/10/2019 12:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2019 12:32
Transitado em Julgado em 01/10/2019
-
04/10/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:34
Decorrido prazo de INSTITUTO MELHOR DE EDUCACAO EIRELI - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:34
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 03:59
Publicado Sentença em 10/09/2019.
-
09/09/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 02:49
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 15:50
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:50
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2019 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2019 13:52
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2019 08:27
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/08/2019 16:11
Audiência Conciliação realizada - 08/08/2019 16:00
-
25/07/2019 15:09
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 12:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/06/2019 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/06/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 15:02
Audiência conciliação designada - 08/08/2019 16:00
-
11/06/2019 17:31
Recebidos os autos
-
11/06/2019 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2019 09:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/06/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
06/06/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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