TJDFT - 0715275-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:04
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 22:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:40
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715275-53.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO BARBOSA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:24:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715275-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação do devedor e da impossibilidade de cumulação do INPC com a Selic, uma vez que essa já serve para correção monetária e compensação da mora (título executivo Id 138393501), retornem-se os autos à Contadoria para retificação do cálculo.
Transcrevo a seguir os parâmetros constantes no título executivo: "O valor a ser restituído deverá ser atualizado pelos mesmos índices que a Fazenda Pública Distrital utiliza para corrigir seus débitos, conforme julgamento do REsp nº 1.111.189/SP.
Assim, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido.
Os juros incidem a partir do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 188 do STJ).
Como este TJDFT declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001, que prevê a aplicação de índice de correção INPC acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado passa a incidir somente a SELIC, uma vez que esse último índice engloba juros e correção." BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2024 14:22:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:08
Outras decisões
-
12/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:58
Outras decisões
-
28/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:44
Outras decisões
-
20/02/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715275-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da Contadoria de ID. 182927202, bem como considerando que foram juntadas as fichas financeiras da parte exequente, ID. 185030416, retornem os autos à Contadoria para o cálculo do débito.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:36:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:04
Outras decisões
-
31/01/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715275-53.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO BARBOSA DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 182927202 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 16:19:48.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715275-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista às partes do julgamento definitivo do recurso, com prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria para apure o valor devido nos termos do acórdão proferido.
Vindo, vista novamente às partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:13:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:30
Outras decisões
-
29/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2023 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:47
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2022 17:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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