TJDFT - 0709863-09.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709863-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 00:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/08/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 20:08
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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12/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709863-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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13/07/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709863-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sentença proferida, há valores depositados em juízo em favor da parte requerida.
Portanto, nada a prover quanto à petição retro do exequente.
Proceda-se à consulta aos sistemas disponíveis no juízo em busca de endereços da requerida e expeçam-se os mandados para os possíveis endereços encontrados.
Enquanto não localizado o paradeiro da parte, defiro o pedido da Defensoria Pública para que os valores permaneçam em juízo, até comparecimento da parte.
Vindo a requerida aos autos, pessoalmente ou por meio da Defensoria, expeça-se alvará.
Sem prejuízo, arquivem-se os autos nos termos da sentença retro.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 18:36:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 21:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 21:51
Deferido o pedido de VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*21-20 (EXECUTADO).
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01/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709863-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Ressalto que o termo de acordo sob id. 196133918, além de não constar assinaturas foi firmado entre autor e a adquirente do imóvel da parte ré, não havendo que se falar em homologação.
Por sua vez, havendo manutenção do pedido de desistência, id. 19564152, o qual não se opôs a executada, id. 198818926, em especial, pela cessão de direitos do imóvel juntado aos autos no id. 196133915, configura-se os requisitos legais para homologação.
Determino a liberação do valor penhorado no id. 99526897 em favor da requerida, caso ainda não levantado, devendo a secretaria expedir respectivo mandado se cabível.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 19:59:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 21:09
Recebidos os autos
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18/06/2024 21:09
Extinto o processo por desistência
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17/06/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:35
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 21:29
Recebidos os autos
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07/05/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709863-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o credor para juntar aos autos minuta de acordo formalizado com o devedor (ID 193577893) ou para requerer o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Apresentada minuta de acordo ou formulado pedido de extinção do feito, anote-se conclusão para sentença.
Formulados outros requerimentos, autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 16:02:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:03
Recebidos os autos
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17/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:51
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:51
Indeferido o pedido de VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*21-20 (EXECUTADO)
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03/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:22
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709863-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a intimação pessoal da requerida da penhora de seu imóvel, a mesma não foi encontrada no endereço constante nos autos.
Portanto, tenho como presumidamente intimada, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Aguarde-se prazo para eventual impugnação.
Proceda-se à avaliação do imóvel por estimativa.
Adite-se o mandado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024 18:56:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2024 21:07
Recebidos os autos
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05/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:07
Outras decisões
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05/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/03/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709863-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS EXECUTADO: VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido exposto na Id. 180057515, tendo em vista a ausência de intimação da requerida e de avaliação no imóvel penhorado.
Renove-se a diligência de avaliação e de intimação no mesmo endereço constante da penhora, uma vez que comprovada diligência frutífera no mesmo endereço (Id. 182246334).
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 08:19:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:46
Outras decisões
-
24/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/01/2024 22:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709863-09.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/12/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:10
Expedição de Termo.
-
13/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2023 09:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:40
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 22:07
Recebidos os autos
-
06/02/2023 22:07
Outras decisões
-
06/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 16:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:38
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 20:15
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:48
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2022 07:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 20:29
Recebidos os autos
-
20/04/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
17/12/2021 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/12/2021 08:33
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2021 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 20:33
Recebidos os autos
-
05/12/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/12/2021 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/11/2021 13:09
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:13
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 20:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 22:44
Recebidos os autos
-
07/07/2021 22:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
17/06/2021 06:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 19:28
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2021 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2021 12:50
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 16:46
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2021 19:44
Processo Desarquivado
-
26/03/2021 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:08
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/03/2021 17:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 20:59
Transitado em Julgado em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 13:50
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:50
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2021 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2021 23:42
Recebidos os autos
-
08/02/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VISTA AGUAS CLARAS em 01/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:03
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:00
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2020 18:06
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:06
Decretada a revelia
-
07/12/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 15:49
Mandado devolvido dependência
-
16/10/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 15:20
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2020 22:25
Recebidos os autos
-
02/09/2020 22:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2020 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 20:17
Recebidos os autos
-
24/08/2020 20:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2020 06:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 22:11
Recebidos os autos
-
20/08/2020 22:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2020 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 21:40
Recebidos os autos
-
13/08/2020 21:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 22:26
Recebidos os autos
-
06/08/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/08/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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