TJDFT - 0725954-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:34
Deferido em parte o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2025 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:18
Deferido em parte o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:29
Outras decisões
-
25/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:59
Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:06
Outras decisões
-
03/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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07/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:19
Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:15
Outras decisões
-
25/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/09/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:25
Outras decisões
-
30/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:43
Indeferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:58
Outras decisões
-
04/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:21
Outras decisões
-
13/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:34
Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (AUTOR).
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06/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/05/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:24
Outras decisões
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12/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:42
Outras decisões
-
03/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA D E C I S Ã O Analisando os autos, verifica-se que o mandado de intimação quanto ao cumprimento de sentença foi encaminhado ao mesmo endereço em que ocorreu a citação da parte executada, razão pela qual dou a parte por intimada na data de 22/02/2024.
Ao CJU para certificar o transcurso do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário do débito.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:00
Outras decisões
-
11/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 14:32:23. -
26/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/02/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:24
Expedição de Carta.
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01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:46
Outras decisões
-
24/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 21:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 14:02
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:34
Outras decisões
-
02/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 954,14 (novecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da data da publicação da sentença. -
04/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REU: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REU: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:53
Decretada a revelia
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12/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 16:55
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:55
Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
26/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 19:02
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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28/05/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/05/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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