TJDFT - 0725954-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 14:17 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 18:27 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 18:27 Outras decisões 
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                                            20/08/2025 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            18/08/2025 15:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            13/08/2025 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 02:39 Publicado Decisão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA D E C I S Ã O Defiro o prazo de 15 dias para a parte autora indicar endereço para citação da sócia Karina.
 
 Após, decidirei com relação à inclusão da sócia Ana Paula no polo passivo.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            21/07/2025 12:34 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 12:34 Deferido em parte o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE) 
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                                            17/07/2025 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            16/07/2025 22:33 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/07/2025 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 02:39 Publicado Certidão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 16:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2025 17:20 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 16:18 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 16:18 Deferido em parte o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE) 
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                                            16/05/2025 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            16/05/2025 11:43 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/05/2025 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 09/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 02:34 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos resultados das consultas realizadas, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            28/04/2025 13:29 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 13:29 Outras decisões 
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                                            25/04/2025 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            25/04/2025 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 21:24 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/03/2025 12:59 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 12:59 Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE). 
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                                            24/03/2025 14:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            24/03/2025 12:55 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/03/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 02:23 Publicado Certidão em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2025 17:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2025 09:36 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2025 17:06 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2025 17:06 Outras decisões 
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                                            03/02/2025 12:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            31/01/2025 17:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/01/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 15:09 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação 3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
 
 PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 17:08:09.
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                                            07/01/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            26/12/2024 09:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2024 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 18:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2024 10:43 Expedição de Mandado. 
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                                            11/11/2024 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            04/11/2024 01:22 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 13:19 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 13:19 Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE). 
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                                            28/10/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 16:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            28/10/2024 13:24 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/10/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 02:21 Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 16/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:29 Publicado Decisão em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            08/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar quem compõe o quadro societário da empresa.
 
 Prazo: 05 dias.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            04/10/2024 13:15 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 13:15 Outras decisões 
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                                            25/09/2024 14:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            24/09/2024 18:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/09/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 16/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            11/09/2024 17:25 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 17:25 Outras decisões 
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                                            30/08/2024 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            30/08/2024 12:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/08/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 03:35 Publicado Decisão em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO As pesquisas de de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada são realizadas mediante a utilização do SISBAJUD, conforme certidão de id 193096485.
 
 Não possui este Juízo acesso ao sistema CSS BACEN.
 
 INDEFIRO o pedido de petição de id 201179035.
 
 Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30 dias.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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                                            08/07/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 16:43 Indeferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE) 
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                                            28/06/2024 14:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            28/06/2024 12:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/06/2024 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 04:27 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            14/06/2024 04:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            11/06/2024 12:58 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 12:58 Outras decisões 
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                                            04/06/2024 15:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            04/06/2024 12:41 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/05/2024 19:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 02:52 Publicado Decisão em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            13/05/2024 13:21 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 13:21 Outras decisões 
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                                            13/05/2024 11:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            13/05/2024 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2024 16:55 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/05/2024 13:34 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2024 13:34 Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (AUTOR). 
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                                            06/05/2024 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            05/05/2024 19:20 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/04/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 02:46 Publicado Decisão em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 
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                                            15/04/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 14:24 Outras decisões 
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                                            12/04/2024 14:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            12/04/2024 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 13:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/04/2024 13:42 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 13:42 Outras decisões 
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                                            03/04/2024 16:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            03/04/2024 14:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/03/2024 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 04:40 Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 21/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 02:52 Publicado Decisão em 14/03/2024. 
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                                            14/03/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA D E C I S Ã O Analisando os autos, verifica-se que o mandado de intimação quanto ao cumprimento de sentença foi encaminhado ao mesmo endereço em que ocorreu a citação da parte executada, razão pela qual dou a parte por intimada na data de 22/02/2024.
 
 Ao CJU para certificar o transcurso do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário do débito.
 
 Após o transcurso do prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            12/03/2024 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 13:00 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 13:00 Outras decisões 
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                                            11/03/2024 16:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            11/03/2024 13:13 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/03/2024 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 03:39 Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 06/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 04:23 Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 02:54 Publicado Certidão em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
 
 PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 14:32:23.
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                                            26/02/2024 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 14:50 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            02/02/2024 16:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/02/2024 16:24 Expedição de Carta. 
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                                            01/02/2024 02:57 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REVEL: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
 
 Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
 
 Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
 
 No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
 
 Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
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                                            25/01/2024 13:46 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 13:46 Outras decisões 
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                                            24/01/2024 14:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            23/01/2024 21:08 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/01/2024 21:04 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/01/2024 14:02 Transitado em Julgado em 12/12/2023 
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                                            13/12/2023 03:49 Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 04:11 Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 04:11 Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 27/11/2023 23:59. 
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                                            20/11/2023 02:44 Publicado Decisão em 20/11/2023. 
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                                            20/11/2023 02:36 Publicado Decisão em 20/11/2023. 
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                                            17/11/2023 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            17/11/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            14/11/2023 16:59 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2023 16:59 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            07/11/2023 14:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            03/11/2023 16:27 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/10/2023 03:53 Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 17/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 02:49 Publicado Decisão em 06/10/2023. 
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                                            06/10/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            03/10/2023 14:34 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 14:34 Outras decisões 
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                                            02/10/2023 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            29/09/2023 16:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/09/2023 03:38 Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 19:09 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/09/2023 00:35 Publicado Sentença em 13/09/2023. 
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                                            13/09/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 954,14 (novecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da data da publicação da sentença.
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                                            04/09/2023 14:44 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2023 14:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/08/2023 15:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            30/08/2023 17:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/08/2023 14:22 Decorrido prazo de GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 16/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 14:22 Decorrido prazo de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI em 16/08/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 00:17 Publicado Decisão em 24/07/2023. 
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                                            21/07/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REU: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
 
 Façam os autos conclusos para sentença.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            17/07/2023 00:25 Publicado Decisão em 17/07/2023. 
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                                            15/07/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0725954-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI REU: GASTROMOTIVA COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
 
 Façam os autos conclusos para sentença.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            13/07/2023 13:53 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2023 13:53 Decretada a revelia 
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                                            12/07/2023 16:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            12/07/2023 14:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/07/2023 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2023 17:26 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/07/2023 17:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/07/2023 17:26 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/07/2023 21:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2023 16:55 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2023 16:55 Deferido o pedido de FACTUAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (AUTOR). 
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                                            26/06/2023 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            23/06/2023 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 01:52 Publicado Despacho em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            16/06/2023 19:02 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2023 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            06/06/2023 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 00:20 Publicado Certidão em 01/06/2023. 
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                                            31/05/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            28/05/2023 02:30 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            16/05/2023 18:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/05/2023 17:59 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/05/2023 17:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            15/05/2023 17:59 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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