TJDFT - 0714647-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:23
Outras decisões
-
18/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:39
Outras decisões
-
28/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:25
Outras decisões
-
09/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:02
Outras decisões
-
20/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:50
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/08/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:03
Outras decisões
-
29/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:37
Outras decisões
-
12/07/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:26
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR - CPF: *37.***.*42-76 (EXECUTADO)
-
28/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:55
Outras decisões
-
12/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:04
Deferido o pedido de PETRONIO FURTADO CLEMENS - CPF: *48.***.*40-44 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:40
Outras decisões
-
09/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:51
Outras decisões
-
04/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:55
Outras decisões
-
15/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:40
Outras decisões
-
11/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 03:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:13
Outras decisões
-
30/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:26
Outras decisões
-
21/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 17:30:15. -
05/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, neste momento, o pedido de consulta ao sistema SNIPER, devendo prosseguir o feito para realização da penhora do veículo e demais atos descritos na decisão de id 165159946.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:22
Indeferido o pedido de PETRONIO FURTADO CLEMENS - CPF: *48.***.*40-44 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714647-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PETRONIO FURTADO CLEMENS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi realizada pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em março do corrente ano (id 155032632).
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de nova consulta.
Tendo em vista o valor atualizado do débito (id 161303588), expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo NISSAN FRONTIER 4X4 XE, PLACA HPM7740, Chassi 94DCMUD223J351173, descrito no sistema RENAJUD id 141775075, no endereço indicado na petição de id 160362232.
Nomeio, desde logo, o credor PETRONIO FURTADO CLEMENS como depositário(a) fiel do bem penhorado.
Com advertência que o exequente deverá, após a distribuição do documento expedido à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, vez que cabe à parte credora fornecer os meios necessários para remoção e guarda dos bens penhorados.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça terem de entrar em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar.
No ato de penhora e avaliação deverá ser efetuada a intimação da parte devedora do ato de constrição do veículo acima indicado e do prazo de 5 dias para apresentar impugnação à penhora.
Após a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer adequadamente o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:54
Deferido em parte o pedido de PETRONIO FURTADO CLEMENS - CPF: *48.***.*40-44 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:56
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:55
Outras decisões
-
22/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:29
Outras decisões
-
18/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:43
Outras decisões
-
10/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:51
Outras decisões
-
17/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:20
Outras decisões
-
06/02/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:12
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:12
Outras decisões
-
23/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:14
Outras decisões
-
11/01/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 23:00
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:50
Outras decisões
-
15/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
09/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2022 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:05
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/06/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2022 08:08
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/05/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 09:06
Recebidos os autos
-
22/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/04/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2022 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de PETRONIO FURTADO CLEMENS em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 09:20
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/04/2022 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/03/2022 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 10:57
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:57
Outras decisões
-
17/03/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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