TJDFT - 0719368-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:03
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 17/06/2025(conforme redação dada ao §4º-A do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 17/06/2031.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
05/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:44
Indeferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719368-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS EXECUTADO: CRISTINA ERNESTA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão e arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/06/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:29
Outras decisões
-
11/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTINA ERNESTA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 22:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:24
Outras decisões
-
09/01/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719368-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS EXECUTADO: CRISTINA ERNESTA DE OLIVEIRA DECISÃO Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até sessenta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, reputa-se que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, do valor de R$ 5.705,03.
Aguarde-se resposta até o dia 04/01/2025, data limite para a reiteração da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:30
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 14:28
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:06
Indeferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:38
Indeferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (EXEQUENTE)
-
01/05/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:14
Deferido em parte o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 15:14
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:25
Outras decisões
-
01/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de CRISTINA ERNESTA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:21
Outras decisões
-
28/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719368-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS EXECUTADO: CRISTINA ERNESTA DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 4.858,10.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/02/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CRISTINA ERNESTA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:33
Outras decisões
-
16/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/01/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 11:08
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:07
Deferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2023 08:28
Expedição de Carta.
-
21/10/2023 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:41
Outras decisões
-
18/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719368-31.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS REQUERIDO: CRISTINA ERNESTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS em face de CRISTINA ERNESTA DE OLIVEIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 170051177, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023, às 16:54:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 10:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:19
Homologada a Transação
-
28/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719368-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS REQUERIDO: CRISTINA ERNESTA DE OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 29/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LwxrN2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2023 18:12:39. -
17/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2023 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:35
Deferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:06
Deferido o pedido de LILIANE BARBOSA RIBEIRO DANTAS - CPF: *18.***.*54-08 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/06/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:10
Outras decisões
-
25/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/05/2023 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/05/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/04/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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