TJDFT - 0707260-31.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/07/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 11:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:17
Outras decisões
-
02/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 07/03/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707260-31.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: MARIO CESAR DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito da parte executada MARIO CESAR DE CAMPOS no rosto dos autos do PROCESSO N° 0831517-11.2022.8.12.0001, que tramita no JUÍZO da 6ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, da Comarca de Campo Grande/MS, perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, até o limite do valor de R$ 31.582,79.
Havendo crédito disponível, transfira-se para estes autos após o trânsito em julgado da penhora.
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe, e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, CPC.
Caso o prazo de impugnação transcorra em branco, certifique-se e intime-se a parte credora para informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, indique bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada no prazo 5 (cinco) dias.
Fica facultado o requerimento de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, sob pena de extinção por inércia.
Ressalto que a extinção do feito pelo pagamento fica condicionada à transferência e levantamento do valor penhorado nestes autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
20/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:45
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 20:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:03
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:25
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:27
Deferido o pedido de MARIO CESAR DE CAMPOS - CPF: *22.***.*84-15 (REVEL).
-
26/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 07:03
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:42
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:42
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2022 20:26
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/07/2022 09:23
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS - CPF: *22.***.*84-15 (REVEL) e PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR) em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:05
Decretada a revelia
-
29/06/2022 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2022 08:11
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS - CPF: *22.***.*84-15 (REU) em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIO CESAR DE CAMPOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/04/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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