TJDFT - 0024391-07.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO LUCAS RICARDO SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0024391-07.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: JOAO LUCAS RICARDO SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de JOAO LUCAS RICARDO SILVA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 26/07/2017 (id.58057325 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 01/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 01/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
14/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:48
Declarada decadência ou prescrição
-
13/12/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO LUCAS RICARDO SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
08/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:43
Processo Desarquivado
-
19/08/2020 07:15
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2020 07:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:57
Decorrido prazo de JOAO LUCAS RICARDO SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de JOAO LUCAS RICARDO SILVA em 28/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 19:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726407-09.2023.8.07.0007
Marcia Helena Barros da Anunciacao
Mauro Muniz Moita
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 10:57
Processo nº 0726296-25.2023.8.07.0007
Alberto Vieira
Lilian Ferreira dos Santos
Advogado: Werley Dias Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 00:58
Processo nº 0703637-32.2017.8.07.0007
Hospital Anchieta LTDA
Francisca da Silva Barbosa
Advogado: Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2017 12:12
Processo nº 0726234-82.2023.8.07.0007
Isabel Cristina da Costa Lisboa
Alicindo Batista de Matos
Advogado: Lais de Araujo Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 17:13
Processo nº 0704700-92.2017.8.07.0007
Genilson Mario de Aragao Reis
Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltd...
Advogado: Jorge Ubirajara Mattos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2017 17:16