TJDFT - 0021885-58.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 11:23
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0021885-58.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP EXECUTADO: GERALDA SOARES MARQUES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP em desfavor de GERALDA SOARES MARQUES, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 21/08/2017 (id.58193046 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 28/08/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 28/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
15/12/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:49
Declarada decadência ou prescrição
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13/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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13/11/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:12
Processo Desarquivado
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29/01/2021 15:39
Arquivado Provisoramente
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29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de GERALDA SOARES MARQUES em 28/01/2021 23:59:59.
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15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP em 14/10/2020 23:59:59.
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07/08/2020 12:57
Publicado Certidão em 07/08/2020.
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07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 11:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de GERALDA SOARES MARQUES em 31/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BM TECIDOS E PLASTICOS LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 14:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/06/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 14:42
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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