TJDFT - 0718886-47.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:07
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2025 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:20
Indeferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:19
Outras decisões
-
15/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:22
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:33
Indeferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS DESPACHO Fica a parte exequente intimada a indicar o endereço para cumprimento da medida, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
25/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS DESPACHO A petição ID 189458950 não atendeu ao determinado no ID 189163512.
Assim, para análise do pedido ID 188776322, fica a parte exequente intimada a declarar qual a forma de expropriação pretende, se adjudicação ou leilão público, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, remoção da restrição de transferência, e suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
12/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo de propriedade da devedora livre de restrição (placas SCO9B13, SCN7F63 e SCH8E92), conforme IDs 188074352, 188074350 e 188074353, respectivamente.
Com fulcro no poder geral de cautela, promovo a restrição para transferência do referido veículo localizado via sistema RENAJUD, em nome da executada JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS, conforme protocolo anexo.
Assim, antes de analisar o pedido ID 188776322, fica a parte exequente intimada a declarar qual a forma de expropriação pretende, se adjudicação ou leilão público, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, remoção da restrição de transferência, e suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC..
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:39
Outras decisões
-
07/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:26
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718886-47.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REVEL: JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
13/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:56
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
27/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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26/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 19:46
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/02/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 18:43
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:22
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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05/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:48
Recebidos os autos
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01/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 02:04
Decorrido prazo de JAQUELINE NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:26
Recebidos os autos
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17/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/09/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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