TJDFT - 0730147-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:52
Outras decisões
-
17/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:34
Outras decisões
-
28/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2025 17:47
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 06:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:04
Homologada a Transação
-
31/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:34
Outras decisões
-
14/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:06
Outras decisões
-
17/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:32
Outras decisões
-
29/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:22
Publicado Edital em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:00
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730147-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste juízo e naqueles indicados pela parte autora no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização do réu E.
S.
D.
J..
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a defensoria pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:07
Outras decisões
-
29/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 03:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 03:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 03:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 03:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730147-90.2023.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: E.
S.
D.
J.
Réu: E.
S.
D.
J. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro (ID 186025289).
Expeça-se mandado para citação do réu no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora na petição retro: 1)Quadra 01, conjunto 03, casa 12, Setor Leste, Vila Estrutural, Brasília - DF, CEP: 71261-025; 2)Quadra QR 501, conjunto 4, casa 6, próximo restaurante comunitário, Samambaia Sul, Samambaia - DF, CEP: 72.311-304; 3) Quadra 11, nº 41 - Setor Oeste, Gama - DF, CEP: 72.425-110; 4)Quadra 36, conjunto E, lote 15, Apartamento 204, Via São Jose, Brasília - DF, CEP: 72.736-005.
Feito, aguarde-se o retorno da diligência.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:13
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
07/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730147-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação do réu E.
S.
D.
J., correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:58:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730147-90.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o Ecarta referente ao mandado de ID 179561738 retornou sem êxito na diligência, com a informação "Não Procurado".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente) do Requerido E.
S.
D.
J., bem como se manifestar acerca da diligência de ID 181480414, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18/01/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
18/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 04:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 05:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:47
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
22/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:14
Outras decisões
-
16/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730147-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 13:14:27.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
02/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 02:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 02:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:15
Outras decisões
-
16/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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