TJDFT - 0712594-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 18:04
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 18:34
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 07:48
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:22
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/05/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712594-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 06:31:37.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/04/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712594-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Auxílio-Alimentação (10304) Requerente: EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a emenda e recebo a petição inicial.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 17:23:05.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
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29/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712594-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Auxílio-Alimentação (10304) Requerente: EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção à decisão de ID 181977235, o autor informa que efetuou uma solicitação administrativa à Secretaria de Estado de Educação, requerendo a cópia integral do processo de aposentadoria, e lhe foi comunicado que o tempo de resposta poderia variar entre 20 a 30 dias e requer a dilação do prazo em 30 dias para a apresentação do documento requisitado.
Diante do informado, defiro o pedido e concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias requerido.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:31
Deferido o pedido de EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA - CPF: *14.***.*84-87 (REQUERENTE).
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09/02/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712594-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Auxílio-Alimentação (10304) Requerente: EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimado a juntar aos autos cópia integral do processo de aposentadoria (ID 178499102), o autor informou que requereu ao réu o aludido processo e os documentos apresentados foram exatamente os acostados aos autos, por isso, considera ônus desproporcional ter que diligenciar novamente à Administração Pública novos documentos, requerendo, assim a intimação da Secretaria de Educação (ID 181735361).
Consoante já destacado na decisão de ID 178499102, é ônus do autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil.
Ainda que o réu não tenha apresentado o processo de aposentadoria por completo, não está demonstrada a negativa ou qualquer outro impedimento à obtenção administrativa das partes faltantes.
Dessa maneira, indefiro o pedido.
Concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente a determinação de ID 178499102, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:10
Indeferido o pedido de EDIBERTO QUEIJADA DE SOUZA - CPF: *14.***.*84-87 (REQUERENTE)
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13/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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13/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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