TJDFT - 0749393-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:01
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 03:57
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:48
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:26
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 21:36
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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22/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0749393-75.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: JOSEFINA MARIA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: FRED DOS SANTOS BARBOSA D E S P A C H O Na origem, o i. magistrado deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que os réus autorizem e custeiem, no prazo de 48 horas, a internação da autora para a realização de angioplastia (ID 176244882 do processo originário).
Nesta instância recursal, indeferi o pedido de efeito suspensivo (ID 53731696).
No ID 54554370, a agravante CENTRAL NACIONAL UNIMED agravo interno com pedido de reconsideração.
Por ora, mantenho a decisão liminar conforme lançada anteriormente, por seus próprios fundamentos.
Com fulcro no art. 1021, §2º do CPC, intime-se a agravada para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, o agravo interno interposto.
Após, reautue-se como agravo de instrumento para julgamento simultâneo.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:10
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:05
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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17/12/2023 16:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/12/2023 20:14
Juntada de Petição de agravo interno
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01/12/2023 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 06:59
Recebidos os autos
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22/11/2023 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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