TJDFT - 0715831-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 16:54
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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18/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715831-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS FAUSTINO BRAGA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte devedora ofertou o depósito da quantia de R$162,37 (cento e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) do total do débito, até o dia 12/07/2023, e pleiteou o parcelamento do restante em 06 (seis) vezes de R$63,00 (sessenta e três reais), dentro do prazo para oposição dos embargos à execução, o que merece acolhimento, na forma preconizada no art. 916 do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como por ter a credor anuído com o pacto nesses moldes.
Frisa-se, ainda, que a parte exequente ficará obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Intime-se a executada quanto à escolha manifestada pela exequente de pagamento do débito mediante depósito judicial das parcelas acordadas: MARTINS FOTOGRAFIAS E CORRETORA DE AUTOMOVEIS EIRELI Banco: 364 - Efí S.A. – IP, Agência: 0001, Conta: 221467-9 , CNPJ: 15.***.***/0001-06 (Chave pix), via TRANSFERENCIA PIX, sendo OBRIGATÓRIO O ENVIO DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO PARA O PATRONO: DR NEIL ARMSTRONG SANTANA SANTOS – WHATSAPP – *19.***.*48-34.
Por conseguinte, diante da informação da devedora na mesma petição, de que a sua conta no NUBANK está bloqueada para todos os fins, determino a expedição de ofício para o aludido banco, de modo a desbloquear todos os valores eventualmente bloqueados, por ordem deste juízo, na conta da executada.
Por fim, conquanto previsto no CPC/2015 a suspensão dos atos executivos, de se registrar que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há lugar para suspensão do curso do processo, sob pena de se desvirtuar o procedimento célere desse microssistema.
Forte nesses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o cumprimento do parcelamento, caso este não seja adimplido.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à parte credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/07/2023 18:39
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:39
Homologada a Transação
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10/07/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/07/2023 19:14
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) em 03/07/2023.
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02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FAUSTINO BRAGA em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 18:39
Recebidos os autos
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24/05/2023 18:39
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/05/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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