TJDFT - 0712121-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 05:45
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 05:44
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712121-90.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme os alvarás expedidos e já quitados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:11:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito M -
28/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:28
Deferido o pedido de MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES - CPF: *61.***.*10-44 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712121-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:17:46.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
14/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
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02/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/07/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
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25/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712121-90.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 18:55:56.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712121-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 175576379. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:56:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 175217550 Petição Inicial Petição Inicial 23101615324778900000160668345 175217554 Cálculo Petição 23101615324879200000160668346 175217555 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23101615324939400000160668347 175217556 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23101615325113500000160668348 175217557 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23101615325169400000160668349 175217558 Fichas Financeiras Outros Documentos 23101615325242300000160668350 175217559 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23101615325296400000160668351 175217561 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325378300000160668353 175217562 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325555600000160668354 175217563 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325700600000160668355 175217565 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325836200000160668356 175217566 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615330003600000160668357 175217568 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23101615330179800000160668359 175217570 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23101615330250100000160668361 175217573 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23101615330288700000160668364 175217574 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23101615330371400000160668365 175217575 Decisão ARESP Outros Documentos 23101615330424500000160668366 175217577 Decisão RE Outros Documentos 23101615330486800000160668368 175217578 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23101615330553400000160668369 175217580 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23101615330605900000160668371 175217581 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23101615330666900000160668372 175576379 Decisão Decisão 23101916404619400000160985619 175576379 Decisão Decisão 23101916404619400000160985619 175918902 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102302483635500000161290293 182470187 Certidão Certidão 23121914422683500000167147727 182470187 Certidão Certidão 23121914422683500000167147727 184324632 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012303383699600000168784973 184820283 Petição Petição 24012616340466700000169227323 184985322 Decisão Decisão 24012919211868900000169374926 184985322 Decisão Decisão 24012919211868900000169374926 185361876 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020102520607500000169707766 187793813 Petições diversas Petição 24022615134000000000171860160 187793814 Resposta de Ofício Outros Documentos 24022615134000000000171860161 187863784 Certidão Certidão 24022620065806700000171920766 187863784 Certidão Certidão 24022620065806700000171920766 188043085 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022803093694500000172080514 189001157 Petição Petição 24030615442661900000172931746 189001161 02__calculo__maria_josirene_vieira_de_magalhaes Documento de Comprovação 24030615442797700000172931750 189001163 maria_josirene_vieira_de_magalhaes_p_7121219020238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24030615442844600000172931752 -
07/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:48
Deferido o pedido de MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES - CPF: *61.***.*10-44 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712121-90.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 187793813.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 20:06:33.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
26/02/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712121-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifica-se que mesmo deferido prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer, esta não foi realizada, segundo informação do Autor. É sabido que o Distrito Federal está com grande quantidade de cumprimentos de sentença buscando a satisfação de obrigações de fazer, o que tem acarretado na demora na efetivação da obrigação.
Em que pese não ter havido manifestação do requerido, nestes autos, defiro novo prazo de 15 dias úteis (dobro por força de Lei) para que o Distrito Federal cumpra a obrigação de fazer buscada.
O prazo de impugnação decorreu sem apresentação desta.
Todavia, esclareço ao ente público que eventual descumprimento ou ausência de manifestação no prazo para cumprimento da obrigação de fazer poderá ensejar fixação de multa diária pelo descumprimento.
Agindo assim, não haverá qualquer prejuízo para a parte autora afinal, buscará o recebimento dos atrasados posteriormente e estes serão recebidos acrescidos de juros e correção monetária.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 175217550 Petição Inicial Petição Inicial 23101615324778900000160668345 175217554 Cálculo Petição 23101615324879200000160668346 175217555 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23101615324939400000160668347 175217556 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23101615325113500000160668348 175217557 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23101615325169400000160668349 175217558 Fichas Financeiras Outros Documentos 23101615325242300000160668350 175217559 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23101615325296400000160668351 175217561 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325378300000160668353 175217562 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325555600000160668354 175217563 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325700600000160668355 175217565 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325836200000160668356 175217566 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615330003600000160668357 175217568 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23101615330179800000160668359 175217570 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23101615330250100000160668361 175217573 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23101615330288700000160668364 175217574 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23101615330371400000160668365 175217575 Decisão ARESP Outros Documentos 23101615330424500000160668366 175217577 Decisão RE Outros Documentos 23101615330486800000160668368 175217578 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23101615330553400000160668369 175217580 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23101615330605900000160668371 175217581 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23101615330666900000160668372 175576379 Decisão Decisão 23101916404619400000160985619 175576379 Decisão Decisão 23101916404619400000160985619 175918902 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102302483635500000161290293 182470187 Certidão Certidão 23121914422683500000167147727 182470187 Certidão Certidão 23121914422683500000167147727 184324632 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012303383699600000168784973 184820283 Petição Petição 24012616340466700000169227323 -
29/01/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:21
Outras decisões
-
26/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712121-90.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 175576379.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 14:42:06.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712121-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 18:29:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 175217550 Petição Inicial Petição Inicial 23101615324778900000160668345 175217554 Cálculo Petição 23101615324879200000160668346 175217555 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23101615324939400000160668347 175217556 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23101615325113500000160668348 175217557 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23101615325169400000160668349 175217558 Fichas Financeiras Outros Documentos 23101615325242300000160668350 175217559 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23101615325296400000160668351 175217561 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325378300000160668353 175217562 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325555600000160668354 175217563 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325700600000160668355 175217565 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615325836200000160668356 175217566 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23101615330003600000160668357 175217568 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23101615330179800000160668359 175217570 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23101615330250100000160668361 175217573 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23101615330288700000160668364 175217574 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23101615330371400000160668365 175217575 Decisão ARESP Outros Documentos 23101615330424500000160668366 175217577 Decisão RE Outros Documentos 23101615330486800000160668368 175217578 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23101615330553400000160668369 175217580 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23101615330605900000160668371 175217581 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23101615330666900000160668372 -
19/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:40
Deferido o pedido de MARIA JOSIRENE VIEIRA DE MAGALHAES - CPF: *61.***.*10-44 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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