TJDFT - 0719381-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719381-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 18:52:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:16
Outras decisões
-
03/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 15:53
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
26/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 05:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:23
Outras decisões
-
07/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
17/01/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:49
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719381-58.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 210626296.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 06:57:39.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/09/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:42
Outras decisões
-
22/08/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719381-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação do credor, retornem-se os autos à Contadoria para correção do valor devido.
Na oportunidade, forneça as informações requisitadas pelo devedor no Id 206990509.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 18:33:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:05
Outras decisões
-
09/08/2024 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719381-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 19:39:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719381-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Note-se que o Distrito Federal impugna a incidência da Taxa SELIC sobre o montante consolidado (principal atualizado + juros), não havendo expressa Decisão do Juízo acerca dessa matéria.
Destaque-se que a incidência do cálculo na forma determinada observa a inteligência da EC 113/2021, que determina a correção monetária e juros de mora pela Taxa SELIC sobre as dívidas decorrentes de condenação da Fazenda Pública.
Nesse sentido, como a aplicabilidade do referido índice tem aplicabilidade a partir de 09.12.2021, o índice deve ser aplicado sobre o montante consolidado, e não apenas sobre o crédito principal atualizado, não havendo falar em anatocismo, haja vista decorrer da interpretação da EC 113/2021.
Corroborando com esse entendimento, houve a sedimentação da matéria no âmbito do CNJ, conforme artigo 22, §1º, de sua Resolução n. 303; entendimento adotado de forma pacífica no âmbito do eg.
TJDFT.
Dessa forma, rejeito a tese do Distrito Federal para incidência da Taxa SELIC apenas sobre o montante principal atualizado, devendo ser observado o disposto na Resolução n. 303 do CNJ.
Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da Planilha de Cálculo nos termos do Acórdão Id 200732699 e Resolução n. 303 do CNJ.
Juntada a Planilha de Cálculos, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 19:22:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/07/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
02/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719381-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foram expedidas as requisições de pagamento dos valores incontroversos, remetam-se os autos ao Contador para que efetue o cálculo do débito, nos termos do Acórdão de ID 200732699.
Com o retorno, dê-se vista às partes.
Sem manifestação, expeçam-se as respectivas requisições de pagamentos, nos termos outrora determinados na r. decisão de ID 146105161.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 18:14:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:17
Outras decisões
-
18/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2024 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 08:33
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2024 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 20:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 20:16
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:06
Outras decisões
-
05/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2024 15:08
Outras decisões
-
20/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
19/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719381-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que, em manifestação de ID 192597148, a Contadoria informou que a Selic foi aplicada apenas sobre o principal corrigido apurado até 08/12/2021, indefiro o requerimento de ID 196716761.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 193718421, expedindo-se “...os requisitórios de pagamento, atentando-se às determinações contidas no Id 161029621, quanto à expedição dos requisitórios contemplando o valor total do crédito, mas o condicionamento da liberação da quantia correspondente apenas ao valor incontroverso.
Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0721471-59.2023.8.07.0000." BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 11:47:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Outras decisões
-
15/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2024 11:58
Outras decisões
-
17/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:32
Outras decisões
-
07/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719381-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 13:19:44.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
14/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:10
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:12
Outras decisões
-
18/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:53
Outras decisões
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RIBEIRO AREAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:49
Outras decisões
-
10/04/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:58
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/12/2022 12:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
26/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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