TJDFT - 0700342-16.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:24
Declarada decadência ou prescrição
-
27/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700342-16.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias acerca da prescrição intercorrente, tendo em vista que o processo foi suspenso em 09/09/2019 (ID44073127), o prazo de um ano transcorreu em 10/09/2020 (ID44073127) e o prazo da prescrição intercorrente findou-se em 31/10/2023.
Após, tornem-se os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
29/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:19
Outras decisões
-
24/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:03
Deferido o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700342-16.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Seguem em anexo os resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Entendo pela impossibilidade de deferir a consulta aos sistemas DIMOF e DECRED, na forma intentada pela parte.
O sistema DIMOF a despeito da argumentação trazida pela parte autora, não se presta a identificar de ativos financeiros penhoráveis, uma vez que reflete movimentação bancária pretérita.
Por outro lado, o sistema DECRED serve para identificar se uma pessoa jurídica executada opera com cartões de crédito e qual a conta bancária elegeu para o crédito de seus recebíveis, sendo que a parte devedora é pessoa física, pelo que se mostraria ineficaz a consulta.
Dito isso, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
29/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700342-16.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL CERTIDÃO Considerando que não foi interposta impugnação à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL em 12/03/2024 23:59.
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18/12/2023 02:28
Publicado Edital em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0700342-16.2019.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - ANDRE LUIZ COSTA (CPF: *44.***.*75-40); JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME (CPF: 09.***.***/0001-86); ; Executado - FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL (CPF: *92.***.*30-00); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 234,57, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 13 de dezembro de 2023 17:34:45.
Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
13/12/2023 17:35
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:27
Deferido o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL em 06/10/2023 23:59.
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17/08/2023 07:41
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:41
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:41
Deferido o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Edital em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 08:20
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:47
Deferido o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:43
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/09/2022 09:15
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL - CPF: *92.***.*30-00 (EXECUTADO) em 06/09/2022.
-
04/08/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:10
Outras decisões
-
12/07/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:41
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/07/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:37
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:37
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2022 08:48
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:43
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:43
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2022 13:04
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL - CPF: *92.***.*30-00 (EXECUTADO) e JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE) em 10/06/2022.
-
23/07/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 08:52
Recebidos os autos
-
07/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:03
Recebidos os autos
-
21/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 10:59
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 10:37
Recebidos os autos
-
09/04/2021 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:51
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/03/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 14:24
Expedição de Alvará.
-
08/03/2021 20:23
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/03/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 19:08
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/03/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 13:26
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:37
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:31
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 15:22
Processo Desarquivado
-
23/11/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:43
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:31
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/10/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:41
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/09/2020 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/09/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 11:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/10/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/10/2019 06:30
Publicado Despacho em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:43
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:41
Expedição de Ofício.
-
19/09/2019 15:28
Expedição de Ofício.
-
11/09/2019 09:11
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 14:12
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 07:37
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2019 19:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 05:43
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:24
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 18:20
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 26/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 08:04
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 04:14
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:20
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:45
Expedição de Alvará.
-
09/08/2019 05:44
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 12:46
Recebidos os autos
-
07/08/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2019 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:43
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:27
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 08:45
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 15:40
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 11:24
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 08:38
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 13:30
Recebidos os autos
-
13/05/2019 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2019 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2019 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:41
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/05/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 16:00
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 05:59
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
08/05/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 12:04
Recebidos os autos
-
06/05/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/05/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:58
Expedição de Termo.
-
03/05/2019 18:58
Juntada de termo
-
03/05/2019 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 13:52
Recebidos os autos
-
03/05/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/05/2019 18:45
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/04/2019 04:00
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 20:51
Recebidos os autos
-
25/04/2019 20:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2019 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2019 14:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/04/2019 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/03/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 11:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2019 22:40
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 06:01
Publicado Edital em 24/01/2019.
-
24/01/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 19:12
Expedição de Edital.
-
21/01/2019 05:27
Publicado Despacho em 21/01/2019.
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18/01/2019 17:56
Recebidos os autos
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18/01/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2019 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/01/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2019 16:50
Recebidos os autos
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14/01/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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14/01/2019 14:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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14/01/2019 14:38
Juntada de Certidão
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14/01/2019 10:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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14/01/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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