TJDFT - 0712127-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:21
Juntada de termo
-
06/09/2025 09:46
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 23:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712127-97.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREIA GRACA SANROMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 243889648 -.
Intime-se, novamente a parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da decisão ID 242071586 e após oficie-se à COORPRE para que promova a referida retificação.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 08:17:23.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:37
Outras decisões
-
07/07/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:29
Outras decisões
-
02/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:28
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 18:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/05/2025 18:50
Juntada de Ofício de requisição
-
22/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:31
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:22
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE - CPF: *36.***.*48-87 (EXEQUENTE) em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712127-97.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDREIA GRACA SANROMA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:45:19.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA em 26/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712127-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA GRACA SANROMA, GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, a sentença de IDs 195768038 e 195768038 (Embargos de Declaração) fixou os honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Sendo assim, o montante devido a título de honorários está diretamente ligado ao montante fixado a título de valor principal, portanto, incabível o desmembramento do feito.
Assim, diante do exposto, indefiro o pedido de ID 226629680.
Ademais, percebe-se que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo constante no AGI n. 0702719-68.2025.8.07.0000 (ID 226931881), portanto, prossiga-se nos termos da decisão de ID 219243567.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 14:07:39.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:15
Indeferido o pedido de GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE - CPF: *36.***.*48-87 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE em 18/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 21:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 21:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/12/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 21:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:54
Outras decisões
-
12/12/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712127-97.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREIA GRACA SANROMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 214348484 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 09:53:44.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
14/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712127-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA GRACA SANROMA, GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida nos autos do processo principal.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:22:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
22/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:15
Outras decisões
-
22/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712127-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA GRACA SANROMA, GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao causídico para que apresente comprovante de pagamento das custas referente aos honorários sucumbenciais, uma vez que a gratuidade de justiça se refere apenas à parte autora, não sendo o benefício extensível ao seu advogado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:08:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712127-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA GRACA SANROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 207586329, acerca de erro material na juntada da referida petição, remetam-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:54:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:18
Outras decisões
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:28
Outras decisões
-
14/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:43
Outras decisões
-
14/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 29/06/2024
-
29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 09:35
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA - CPF: *40.***.*99-49 (REQUERENTE) em 03/05/2024.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712127-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA GRACA SANROMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo DISTRITO FEDERAL contra o ato processual identificado pelo Id 193062536, no qual o pedido fora julgado procedente e o embargante condenado ao pagamento de honorários de advogado com fundamento no valor da causa.
Na análise dos mencionados embargos de declaração, cujo protocolo se deu sob o ID 194072231, evidencia-se o propósito do embargante em atribuir efeitos modificativos ao recurso apresentado.
Dessa forma, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, torna-se essencial a notificação da parte adversa para que, se assim o desejar, elabore e submeta suas contrarrazões no prazo previsto pelo artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Subsequentemente, com ou sem a manifestação da parte embargada, os autos deverão ser devolvidos à conclusão para a decisão acerca do recurso apresentado.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:36:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:10
Outras decisões
-
22/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2024 10:11
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA - CPF: *40.***.*99-49 (REQUERENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 14/03/2024.
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712127-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA GRACA SANROMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora pretende a obtenção de provimento jurisdicional consistente no arbitramento de indenização por danos morais e materiais em decorrência do falecimento de seu filho, que estava custodiado em unidade prisional.
O ponto controvertido da demanda se circunscreve a saber se de fato o houve omissão/negligência no dever estatal de garantir a integridade física do detento em estabelecimento prisional.
Inexistem questões processuais (art. 357) pendentes de apreciação.
Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
As partes não requereram outras provas.
Em análise dos autos, observo que a prova documental acostada aos autos é suficiente.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual.
Transcorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 13:36
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA - CPF: *40.***.*99-49 (REQUERENTE) em 16/02/2024.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDREIA GRACA SANROMA em 16/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712127-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA GRACA SANROMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 09:19:09.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712127-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA GRACA SANROMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Antes, promova o CJU o cancelamento dos documentos juntados em duplicidade (IDs 175579097, 175579114, 175579103, 175579104).
Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Cadastre-se.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 15:51:43. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 175576631 Petição Inicial Petição Inicial 23101818384642900000160986726 175579112 responsabilidade objetiva do Estado 1 Petição 23101818384726100000160988905 175579097 responsabilidade objetiva do Estado 1 Petição 23101818445197600000160988892 175579114 1 Procuração Andréia Procuração/Substabelecimento 23101818384775600000160988907 175579099 1 Procuração Andréia Procuração/Substabelecimento 23101818453169800000160988894 175579116 2 Cadastro unico - CRAS Declaração de Hipossuficiência 23101818384818000000160988909 175579103 2 Cadastro unico - CRAS Declaração de Hipossuficiência 23101818460697700000160988898 175579119 3 Comprovante de endereço - SQS 109 Documento de Comprovação 23101818384873200000160988912 175579104 3 Comprovante de endereço - SQS 109 Documento de Comprovação 23101818465380100000160988899 175579121 4 Documentos Rafael - RG, Certidão nascimento, interdição Documento de Identificação 23101818384912300000160988914 175579123 5 Comprovante de escolaridade - escola particular - faculdade e curso Rafael Documento de Comprovação 23101818384964500000160988916 175579124 6 Certidão de óbito Rafael Documento de Comprovação 23101818385022000000160988917 175579127 7 Todos os relatorios de clinicas particulares 2009 a 2023 Documento de Comprovação 23101818385074400000160988919 175579130 8 Relatório da clínica particular Clinica Rafael Jan a out 2023 Documento de Comprovação 23101818385189000000160988922 175579138 9 marcacao e Avaliacao social e pericia Rafael Documento de Comprovação 23101818385238500000160988930 175579139 10 Mandado de prisão assinado Documento de Comprovação 23101818385306200000160988931 175579142 11 Conversa com a oficial de justica informando que Rafael iria para uma clinica Documento de Comprovação 23101818385430600000160988934 175579143 12 Inquerito policial Rafael Documento de Comprovação 23101818385479000000160988935 175581146 14 Nota fiscal da funerária Rafael Documento de Comprovação 23101818385542500000160990488 175581147 15 Nota fiscal cemitério Documento de Comprovação 23101818385593900000160990489 175581149 16 Pedido de apuração e processo apurado pelo CDDHCEDP Documento de Comprovação 23101818385635900000160990491 175581150 17 Plano de saude Rafael Documento de Comprovação 23101818385710700000160990492 175581152 18 Prontuario do SUS - Rafael Sanroma Lauande (1) Documento de Comprovação 23101818385754000000160990494 -
20/10/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 18:18
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 18:17
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 18:17
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 18:17
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:35
Outras decisões
-
18/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2023 18:47
Distribuído por sorteio
-
18/10/2023 18:45
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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