TJDFT - 0705088-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:36
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 16:17
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:34
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 19:34
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de JESSICA MELO CORDOVIL em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:48
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art.487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a título de indenização por danos morais o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelos índicos do INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da publicação da presente sentença. -
07/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/07/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 14:40, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de JESSICA MELO CORDOVIL em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705088-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA MELO CORDOVIL REQUERIDO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A.
DECISÃO Designo o dia 25/7/2022, às 14:40, para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, com a advertência de que, a teor do art. 34 da Lei nº. 9.099/95, as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para expedição do competente mandado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:08
Outras decisões
-
07/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:40, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/06/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/05/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:16
Outras decisões
-
08/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:08
Outras decisões
-
25/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JESSICA MELO CORDOVIL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JESSICA MELO CORDOVIL em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
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04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:16
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:16
Outras decisões
-
03/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
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02/04/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 19:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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