TJDFT - 0701243-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:48
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 03/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:57
Deferido o pedido de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
04/12/2024 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 13:36
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:35
Indeferido o pedido de JOELINA MARTINS SANTANA - CPF: *15.***.*23-27 (REQUERENTE)
-
16/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 17:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 20:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Ata em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:42
Juntada de ata
-
08/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 20:03
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 23:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 16:40, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:38
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/06/2024 22:59
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:59
Deferido o pedido de JOELINA MARTINS SANTANA - CPF: *15.***.*23-27 (REQUERENTE).
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07/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701243-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOELINA MARTINS SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF (CPF: 28.***.***/0001-72); CRISTIANE MEIRELES DOS SANTOS SOUZA (CPF: *33.***.*50-78); DANIELLE DUARTE ABIORANA (CPF: *06.***.*89-90); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF Endereço: SMHS Área Especial A, 101, INSTITUTO HOSPITAL BASE, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70335-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questão processual pendente.
De início, verifico que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo DISTRITO FEDERAL já foi afastada, consoante decisão de ID 178099465.
O réu IGESDF, em preliminar de contestação requereu a concessão da gratuidade de justiça e impugnou o valor da causa.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelo IGESDF, visto que demonstrada a hipossuficiência econômica do referido instituto de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, caput, do CPC e Súmula 481 do eg.
STJ.
Lado outro, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, porquanto o valor atribuído pela parte autora está de acordo com o preceito legal contido no artigo 292, inciso V, do CPC.
Não há questão processual pendente.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A Autora requereu a produção de prova oral para os esclarecimentos dos fatos narrados na inicial (ID 175948421) e requereu a oitiva do médico, Dr.
Rômulo.
Por ser adequada ao referido deslinde, defiro o pedido de prova oral requerido pela Autora (175948421).
Nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, concedo aos réus o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentarem seus róis de testemunhas.
Advirto-as de que não será admitido o arrolamento extemporâneo de testemunhas, a fim de assegurar a regular realização da audiência e promover uma célere prestação jurisdicional, evitando-se, assim, o adiamento ou o cancelamento do ato, o que trará evidente prejuízo às partes e à sociedade.
O rol de testemunhas deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho de cada testemunha arrolada, sob pena de indeferimento.
Em se tratando de servidor público, além dessas informações, a parte deverá trazer, ainda, o número da matrícula junto ao órgão ao qual está vinculada a testemunha e o setor em que ela está lotada, informações sem as quais este Juízo fica impossibilitado de requisitá-las.
Nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Serão de pronto indeferidos os pedidos de oitiva de testemunha arrolada para provar fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que apenas por documento ou perícia poderão ser provados, conforme determina o artigo 443 do Código de Processo Civil.
Destaco, ainda, que uma vez apresentado rol de testemunhas, ou caso elas já tenham sido arroladas, a parte não poderá requerer a substituição de testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou local de trabalho, não for encontrada, conforme determina o artigo 451 do Código de Processo Civil.
Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, a parte deverá comprová-las caso deseje a substituição, sob pena de indeferimento.
Caso pretendam, de forma a acelerar a tramitação do feito, evitando diligências inúteis, podem as partes, ao realizar o depósito dos róis de testemunhas, assegurar que referidas testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Somente após o transcurso do prazo para as partes apresentarem os seus róis de testemunhas, ou vindo-os todos, será designada data para audiência de instrução.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
Vindo os róis de testemunhas, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência.
Intime-se o IGESDF para fornecer os dados da testemunha, RÔMULO DE TAL, médico, lotado na UPA de São Sebastião/DF, a fim de que seja requisitado para audiência.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:55:26.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta j -
03/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/04/2024 04:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701243-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELINA MARTINS SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora apresentar réplica.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 11:31:06.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
15/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701243-09.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOELINA MARTINS SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 154000864 - DISTRITO FEDERAL; 2) ID 186643286 - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:55:47.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
19/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:19
Outras decisões
-
12/12/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 11:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
09/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701243-09.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOELINA MARTINS SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Após, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 18:05:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2023 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2023 18:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:34
Declarada incompetência
-
05/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/10/2023 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/06/2023 10:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/05/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 06:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOELINA MARTINS SANTANA em 16/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:56
Outras decisões
-
27/02/2023 04:56
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2023 03:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 18:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/02/2023 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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