TJDFT - 0720066-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 21:01
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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22/01/2025 15:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/01/2025 07:40
Juntada de Certidão
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15/01/2025 07:40
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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14/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CHRISTIANE BOTELHO MOREIRA LIMA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 22:18
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CHRISTIANE BOTELHO MOREIRA LIMA em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:47
Deferido o pedido de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (REQUERENTE).
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04/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/09/2024 04:28
Processo Desarquivado
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03/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 17:57
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CHRISTIANE BOTELHO MOREIRA LIMA em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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25/02/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 00:40
Recebidos os autos
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09/02/2024 00:40
Julgado procedente o pedido
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20/12/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/12/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:25
Outras decisões
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23/10/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720066-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RECICLAGEM EDUCACIONAL LTDA - ME REQUERIDO: CHRISTIANE BOTELHO MOREIRA LIMA DECISÃO Os documentos anexados pela requerente não comprovam a sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte para legitimá-la a demanda nos Juizados Especiais Cíveis, porquanto o enquadramento da pessoa jurídica como ME ou EPP ocorre com a apuração da sua receita bruta no ano-calendário anterior (no caso, ano de 2022), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, comprovável, por exemplo, pela certidão simplificada que contenha tal informação, comprovante de adesão/optante pelo Simples Nacional ou outros.
A inclusão da sigla correspondente (ME ou EPP) em sua razão social no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não comprova a situação atual do porte da pessoa jurídica, a qual, repita-se, deve ser apurada anualmente.
Assim, intime-se a requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 16 de outubro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/10/2023 08:36
Recebidos os autos
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20/10/2023 08:36
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/10/2023 06:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2023 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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