TJDFT - 0715491-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715491-14.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OSVALDO PEREIRA XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero intimação em relação à certidão de ID 189252570.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 06:49:13.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715491-14.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OSVALDO PEREIRA XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 184020692 transitou em julgado dia 08/03/2024.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o autor intimado para indicar dados de conta bancária para transferência do valor devido.
Prazo:5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 09:34:25.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715491-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: OSVALDO PEREIRA XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 171280251 e 171279690, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 182418241).
Diante disso, e, considerando que o agravo de instrumento de nº 0722249-29.2023.8.07.0000, interposto em face da decisão que acolheu a impugnação, não foi provido, a obrigação foi devidamente satisfeita pelo valor depositado pelo réu, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Tendo em vista que o patrono do autor informa que não conseguiu contato com esse e requer a expedição de alvará do valor devido, defiro o pedido.
Expeça-se alvará da quantia devida ao autor.
No que tange ao valor devido ao patrono, verifica-se que os dados bancários informados correspondem a pessoa jurídica e que a requisição de pagamento de ID 171279690, foi expedida em seu favor, pessoa física, razão pela qual indefiro o pedido de levantamento conforme requerido.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Concedo ao patrono do autor o prazo de 5 (cinco) dias para indicar dados de conta bancária para transferência do valor devido.
Sobrevindo as informações, expeça-se alvará de transferência, independentemente de conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715491-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDO PEREIRA XAVIER, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 15:18:31.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 11:16
Recebidos os autos
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18/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/04/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA XAVIER em 03/04/2023 23:59.
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09/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/03/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 06:32
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:17
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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06/02/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 08:58
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2022 11:05
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:22
Recebidos os autos
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18/11/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 11:26
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/10/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 10:18
Recebidos os autos
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04/10/2022 10:18
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2022 11:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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