TJDFT - 0711661-62.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
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31/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711661-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO GOMES SALES EXECUTADO: VITORIO DE MELO ZINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente foi intimado a indicar bens passíveis de constrição, todavia deixou o prazo transcorrer “in albis” e requereu novo prazo.
Sem prejuízo, verifico que as pesquisas para a localização de bens disponíveis a este juízo já foram realizadas por este Juízo, conforme decisões de IDs 182015593, 180178205, 137558135 e 85248436.
A lei n.º 14.195 alterou o termo a quo da prescrição intercorrente, as causas para sua ocorrência e os termos da sucumbência, tendo aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do art. 58, V e do IAC n. 1 do STJ.
Apesar das diversas tentativas, no presente processo não foram localizados bens penhoráveis/ não foi localizado o devedor.
Assim, com fundamento no artigo 921, §4º, do CPC c/c 771 do CPC, contado da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor para fins de localização de bens penhoráveis, isto é, a partir de 05/03/21 (ID 85248436), suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Caso antes da conclusão do prazo de um ano a parte requeira providências satisfativas úteis (novo emprego, herança, etc) mesmo que não logre êxito em encontrar bens será considerado zerado o prazo para retomada da prescrição intercorrente, não sendo aplicada retroativamente a contagem à primeira tentativa frustrada de busca de bens.
O fim da prescrição intercorrente é penalizar o credor inerte tendo em conta que não se deve eternizar litígios - não premiar o devedor que, sabendo-se inadimplente recalcitra em cumprir com suas obrigações, as quais rigorosamente falando deveriam ser pagas espontaneamente e nem as raias do Judiciário deveriam chegar.
A se desconsiderar o esforço do credor quando este é sério e real, aplicando uma contagem da prescrição intercorrente retroativa e em prejuízo do credor por um sucessivo e superveniente resultado negativo que este não pode controlar, seria interpretar a lei consagrando a punição pela punição à revelia da razão e do propósito que deve ter.
Como esse entendimento não pode ser, é necessário que se faça uma interpretação conforme à Constituição, dando uma interpretação que considere a proporcionalidade, isto é, a necessidade de que a prescrição sirva a um propósito justo, isto é, restringir apenas no limite necessário o direito de busca do credor pelo seu crédito e garantir ao devedor não ficar enredado anos a fio a um processo sem perspectivas de solução e onde o credor é inativo.
Só com a ponderação desses dois direitos concretiza-se o devido e efetivo processo.
Por fim, para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do NCPC, o prazo da prescrição intercorrente de 05 anos começará a correr após o decurso do prazo de um ano a contar da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor para fins de localização de bens penhoráveis do devedor.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 17:55:58.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
29/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 20:51
Recebidos os autos
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26/01/2024 20:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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26/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711661-62.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO GOMES SALES EXECUTADO: VITORIO DE MELO ZINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa CRC JUD, pois, além de esta Vara não ter convênio com tal sistema, o CRC JUD oferece os serviços eletronicamente aos usuários, sendo que as informações constantes do banco de dados são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de custas judiciais e emolumentos pela prestação do serviço, nos termos do art. 11 do Provimento nº 38/2014 do Conselho Nacional de Justiça.
No que toca ao pedido de expedição de ofício ao CENSEC, cumpre observar que a pesquisa de imóveis no DF é realizada por outra plataforma (ONR), disponível a este Juízo, providência que, desde ja, realizo.
Tendo em vista que a consulta não obteve êxito, conforme anexo, ao credor para que indique medidas constritivas efetivas ao recebimento do crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 16:09:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
14/12/2023 20:08
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:08
em cooperação judiciária
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14/12/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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14/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:51
Indeferido o pedido de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES - CPF: *86.***.*44-06 (EXEQUENTE)
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01/12/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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01/12/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/11/2023 17:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 00:26
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 22:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:18
Outras decisões
-
11/11/2023 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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10/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 08:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:48
Deferido o pedido de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES - CPF: *86.***.*44-06 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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26/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:27
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:08
Outras decisões
-
16/10/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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15/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:27
Outras decisões
-
10/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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10/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 21:02
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
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18/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:49
Outras decisões
-
23/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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23/06/2023 06:02
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 22:57
Expedição de Carta.
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09/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:06
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:06
Deferido o pedido de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES - CPF: *86.***.*44-06 (EXEQUENTE).
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07/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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07/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:38
em cooperação judiciária
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27/02/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/02/2023 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 10:41
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de VITORIO DE MELO ZINI em 23/02/2023 23:59.
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24/11/2022 02:49
Publicado Edital em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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24/11/2022 01:56
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:42
Expedição de Edital.
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21/11/2022 19:46
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:46
Deferido o pedido de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES - CPF: *86.***.*44-06 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:56
Deferido o pedido de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES - CPF: *86.***.*44-06 (EXEQUENTE).
-
04/11/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:28
Deferido o pedido de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES - CPF: *86.***.*44-06 (EXEQUENTE).
-
26/10/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/10/2022 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2022 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2022 16:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 23:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:28
Deferido o pedido de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES - CPF: *86.***.*44-06 (EXEQUENTE).
-
19/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:27
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 05:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 12:25
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:25
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:59
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 29/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 10:07
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 17/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:08
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 06:02
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 15:39
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/10/2021 05:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
22/08/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:49
Expedição de Carta.
-
18/08/2021 23:11
Recebidos os autos
-
18/08/2021 23:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
11/08/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:28
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 01:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 14:39
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:42
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:34
Expedição de Ofício.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:28
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 19:39
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/05/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 06:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 04/05/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/02/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de VTS CAPITAL SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 23/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/01/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 12:08
Recebidos os autos
-
15/01/2021 12:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/01/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 19:09
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2020 07:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de VTS CAPITAL SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de VTS CAPITAL SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 12:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 22:12
Recebidos os autos
-
26/10/2020 22:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2020 19:25
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/10/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 08:10
Transitado em Julgado em 09/10/2020
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de VTS CAPITAL SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:05
Recebidos os autos
-
15/09/2020 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/09/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de VTS CAPITAL SERVICOS FINANCEIROS EIRELI em 04/09/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 23:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO GOMES SALES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 14:48
Recebidos os autos
-
24/04/2020 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2020 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2020 14:06
Recebidos os autos
-
22/04/2020 14:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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