TJDFT - 0715180-28.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:08
Deferido o pedido de FRANCISCO CAJADO SOBRINHO - CPF: *14.***.*28-49 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ZILEIDE VIANA CAMELO em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CAJADO SOBRINHO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:20
Indeferido o pedido de FRANCISCO CAJADO SOBRINHO - CPF: *14.***.*28-49 (REQUERENTE)
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OSIA MARTINS SOUSA CAMELO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALCIDES DE BRITO CAMELO em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715180-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO CAJADO SOBRINHO REQUERIDO: ALEXANDRE VIANA CAMELO, ZILENE VIANA CAMELO, GERALDO DE BRITO CAMELO, FRANCISCO DE BRITO CAMELO, MARIA APARECIDA CAMELO, ZILEIDE VIANA CAMELO, ANTONIA BRITO DE SOUSA, ANTONIO DE BRITO CAMELO, ANA MARIA ALVES DE SOUZA CAMELO, ALCIDES DE BRITO CAMELO, OSIA MARTINS SOUSA CAMELO, LUIZ CAMELO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a juntada de carta precatória de citação dos réus Ozia e Alcides, devolvida pelo juízo da comarca de Açailândia - MA, devidamente cumprida, com a finalidade atingida (págs. 122 e 125).
Aguarde-se o prazo para resposta.
Se prejuízo, fica a parte autora intimada a promover a citação dos demais réus, nos termos da certidão de id. 203682971, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, 2 de outubro de 2024 10:55:11.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
02/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
28/07/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715180-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO CAJADO SOBRINHO REQUERIDO: ALEXANDRE VIANA CAMELO, ZILENE VIANA CAMELO, GERALDO DE BRITO CAMELO, FRANCISCO DE BRITO CAMELO, MARIA APARECIDA CAMELO, ZILEIDE VIANA CAMELO, ANTONIA BRITO DE SOUSA, ANTONIO DE BRITO CAMELO, ANA MARIA ALVES DE SOUZA CAMELO, ALCIDES DE BRITO CAMELO, OSIA MARTINS SOUSA CAMELO, LUIZ CAMELO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: Com relação ao(à) ANTONIO DE BRITO CAMELO - CPF: *97.***.*12-00: QI 31, bloco 9, ap 111, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-310.
Com relação ao(à) MARIA APARECIDA CAMELO - CPF: *23.***.*13-73: Quadra 1 Conjunto 1G, 36, Jardim Roriz (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-107.
Com relação ao(à) ZILEIDE VIANA CAMELO - CPF: *48.***.*21-72: Avenida Goiás, Qd. 51, Cs. 2 B, Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-077; SGAN 911, Mod.
F, Bl.
E, Apt. 220, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-110.
Com relação ao(à) ANA MARIA ALVES DE SOUZA CAMELO : QI 31 BLOCO 09 APTO, 111, GUARA II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-310.
Com relação ao(à) LUIZ CAMELO DE BRITO : Quadra QC 3, 7b, Loja A9, Setor Norte, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73751-250.
Com relação ao(à) FRANCISCO DE BRITO CAMELO : Quadra 1 Conjunto 1G, 36, Jardim Roriz (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-107.
Com relação ao(à) ALEXANDRE VIANA CAMELO: Quadra K Conjunto K-4, 5, Setor Residencial Oeste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73343-112.
Com relação ao(à) GERALDO DE BRITO CAMELO: Rua D, Qd 09, Lt. 03, Vila Vicentina (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73320-060.
Com relação ao(à) ALCIDES DE BRITO CAMELO: BR 220, Zona Rural, Rua Principal, Nº 144,Novo Bacabal, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000.
Com relação ao(à) OSIA MARTINS SOUSA CAMELO: BR 220, Zona Rural, Rua Principal, Nº 144, Novo Bacabal, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000.
Com relação ao(à) ANTONIA BRITO DE SOUSA: Quadra 5 Conjunto C, 51, Vila Buritis, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73360-503.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Nas pesquisas, foi(foram) encontrado(s) o(s) endereço(s) abaixo listado(s), ainda não diligenciado(s).
Com relação ao(à) ZILEIDE VIANA CAMELO - CPF: *48.***.*21-72: 2 de Abril, QUADRA 72, CASA 16,Setor Tradicional (Planaltina), CEP: 73330-088 (Certifico que o devedor foi citado neste endereço).
AVENIDA GOMES RABELO QUADRA 98 LOTE 05, BAIRRO PLANALTINA , BRASILIA - DF , CEP 73330-019 Com relação ao(à) ALEXANDRE VIANA CAMELO: SOF SUL Q 6, CJ A, LOTES 01 03, ZONA INDUSTRIAL, CEP: 71215227, GUARA AV.
GOIAS Q 51 LT 2B, BAIRRO PLANALTINA , BRASILIA - DF , CEP 73330-077 Com relação ao(à) ANTONIA BRITO DE SOUSA: Rua Boa vista, 89A, Acailandia - MA, Imperatriz, CEP: 65930000; RUA CENTRAL, QD 6, LT 12, 12 JACU BAIRRO, CEP 65930000, ACAILANDIA MA Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:55:14.
JOAO VITOR SOUSA GOMES Estagiário Cartório -
16/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:07
Outras decisões
-
28/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715180-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO CAJADO SOBRINHO REQUERIDO: ALEXANDRE VIANA CAMELO, ZILENE VIANA CAMELO, GERALDO DE BRITO CAMELO, FRANCISCO DE BRITO CAMELO, MARIA APARECIDA CAMELO, ZILEIDE VIANA CAMELO, ANTONIA BRITO DE SOUSA, ANTONIO DE BRITO CAMELO, ANA MARIA ALVES DE SOUZA CAMELO, ALCIDES DE BRITO CAMELO, OSIA MARTINS SOUSA CAMELO, LUIZ CAMELO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 182421166 (ANTONIA BRITO DE SOUSA), que retornou cumprido, porém assinado por pessoa diversa; - ID 182421157 (ZILEIDE VIANA CAMELO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "desconhecido"; - ID 182421155 (ANTONIO DE BRITO CAMELO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ausente 3x"; - ID 182421158 (ANA MARIA ALVES DE SOUZA CAMELO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ausente 3x"; - ID 182421161 (ALEXANDRE VIANA CAMELO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "desconhecido"; - ID 182421160 (FRANCISCO DE BRITO CAMELO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ausente 3x"; - ID 182421165 (OSIA MARTINS SOUSA CAMELO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "não procurado"; - ID 182421164 (ALCIDES DE BRITO CAMELO), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "não procurado"; - ID 182421156 (MARIA APARECIDA CAMELO), que retornou cumprido, aguarde-se o transcurso do prazo. - ID 182421159 (LUIZ CAMELO DE BRITO), que retornou cumprido, aguarde-se o transcurso do prazo. - ID 182421163 (GERALDO DE BRITO CAMELO), que retornou cumprido, aguarde-se o transcurso do prazo. - ID 182421162 (ZILENE VIANA CAMELO), que retornou cumprido, aguarde-se o transcurso do prazo.
Certifico e dou fé que desentranhei os mandados de ID 182421160 (FRANCISCO DE BRITO CAMELO), ID 182421158 (ANA MARIA ALVES DE SOUZA CAMELO), ID 182421155 (ANTONIO DE BRITO CAMELO) e ID 182421166 (ANTONIA BRITO DE SOUSA) para cumprimento por oficial de justiça.
De ordem, intime-se a parte autor para promover a citação dos demais réus, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:28:26.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
02/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2024 00:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/01/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715180-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO CAJADO SOBRINHO REQUERIDO: ALEXANDRE VIANA CAMELO, ZILENE VIANA CAMELO, GERALDO DE BRITO CAMELO, FRANCISCO DE BRITO CAMELO, MARIA APARECIDA CAMELO, ZILEIDE VIANA CAMELO, ANTONIA BRITO DE SOUSA, ANTONIO DE BRITO CAMELO, ANA MARIA ALVES DE SOUZA CAMELO, ALCIDES DE BRITO CAMELO, OSIA MARTINS SOUSA CAMELO, LUIZ CAMELO DE BRITO DECISÃO Defiro o pedido de prioridade de tramitação processual, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:22
Outras decisões
-
12/12/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 11:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/10/2023 15:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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