TJDFT - 0743101-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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13/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:50
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de VELVA ELOIZA PAIM LEAO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743101-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VELVA ELOIZA PAIM LEAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 17:16:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
03/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 08:46
Recebidos os autos
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30/12/2023 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/12/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 20:33
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de VELVA ELOIZA PAIM LEAO em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 20:00
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:00
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743101-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VELVA ELOIZA PAIM LEAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023 11:12:19.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
02/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 18:26
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:26
Outras decisões
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02/08/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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