TJDFT - 0723533-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723533-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO DECISÃO Defiro o pedido retro.
Libere-se a quantia depositada judicialmente em ID 197414015 (R$ 2.550,00) em favor da parte ré, BRB BANCO DE BRASILIA S/A.
Após, retornem-se os autos ao arquivo com as devidas baixas.
Taguatinga/DF, Sábado, 28 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
28/06/2025 08:13
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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27/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2025 16:36
Processo Desarquivado
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26/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/08/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 21:10
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, bem como das custas processuais.
Contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor em ID 181729876. -
26/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:15
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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18/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723533-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Ás partes, em 10 dias, para atenderem os requerimentos do Sr.
Perito, id 203252752.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:47
Indeferido o pedido de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO - CPF: *93.***.*16-87 (AUTOR)
-
07/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723533-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Recebo os documentos apresentados pela parte autora em ID 191707079 a ID 191708408 e determino o prosseguimento do feito.
Nos moldes da decisão precedente, intime-se o administrador judicial nomeado para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dando-se posterior vista às partes para ciência e manifestação em igual prazo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:06
Outras decisões
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13/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723533-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723533-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 183907078, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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29/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Assim, indefiro os pedidos de tutela de urgência.Sem prejuízo, de forma simultânea, intime-se a parte autora para apresentar o plano de repactuação detalhado, acompanhado de planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela antecipada. -
13/12/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO - CPF: *93.***.*16-87 (AUTOR).
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2023 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:05
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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