TJDFT - 0711275-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 05:24
Processo Desarquivado
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30/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
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04/07/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:03
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de CARLLA REGINA DA FONSECA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711275-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLLA REGINA DA FONSECA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 10:26:55.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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05/02/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
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05/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:45
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 13:45
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 13:45
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711275-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Gratificações de Atividade (10305) Requerente: CARLLA REGINA DA FONSECA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 171875118, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 171875112.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 171875113) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 171875128, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 171875111, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2023 11:52
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:52
Deferido o pedido de CARLLA REGINA DA FONSECA - CPF: *04.***.*92-49 (AUTOR).
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28/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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