TJDFT - 0721179-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721179-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ERITE DA SILVA REU: ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando o acordo firmado entre as partes e homologado em ID 201841784, promova-se a baixa da penhora no rosto dos autos de nº 0004882-75.1996.8.07.0001 da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Comunique-se o referido Juízo, encaminhando cópia da sentença homologatória de ID 201841784.
Concedo força de ofício à presente decisão, bastando o seu encaminhamento ao Juízo, via e-mail.
Em seguida, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se o feito, nos termos da sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:11
Outras decisões
-
28/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 19:52
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 19:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/06/2024 16:50
Homologada a Transação
-
25/06/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/06/2024 15:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ERITE DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721179-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ERITE DA SILVA REU: ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES DECISÃO Versam os autos sobre ação de conhecimento em que se veicula pedido de reparação de danos fundado em suposta evicção, ajuizada por CARLOS ERITE DA SILVA em desfavor de ANTÔNIO CEZAR BATISTA MEIRELES, partes qualificadas.
Instadas a se manifestarem em especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova oral/testemunhal, assim como o depoimento pessoal do réu (id. 186278848).
A parte requerida, por sua vez, não pleiteou a produção de quaisquer acréscimos probatórios (id. 185065065/185065066).
Desse modo, defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora, consubstanciada na oitiva das testemunhas indicadas e colheita do depoimento pessoal da parte requerida.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes a apresentarem o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, conforme art. 357, §4º, e 450, do CPC.
O número de testemunhas arroladas deverá considerar o disposto no art. 357, §6º do CPC, não podendo ser superior a 10 (dez), sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, com a ressalva de que o número poder ser limitado pelo Juiz, de acordo com o art. 357, §7º, do CPC.
Conforme redação do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, devendo juntar aos autos a respectiva comprovação de intimação, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da audiência, sob pena de se presumir a desistência da prova, em caso de não comparecimento.
A intimação só será processada pela via judicial nas estritas hipóteses do §4º do art. 450 do CPC.
No que se refere ao depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte REQUERIDA a prestar o depoimento, devendo contar no mandado a advertência de que o não comparecimento ou a recusa a depor ensejará a aplicação da pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC).
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:02
Deferido o pedido de CARLOS ERITE DA SILVA - CPF: *55.***.*22-72 (AUTOR).
-
05/04/2024 17:02
Outras decisões
-
20/03/2024 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721179-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ERITE DA SILVA REU: ANTONIO CEZAR BATISTA MEIRELES DESPACHO Intimo as partes para informar o interesse no julgamento antecipado da lide ou demonstrar a necessidade de produção de outras provas, oportunidade em que deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas, a fim de se promover o saneamento compartilhado.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, apresentando, adicionalmente, em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerimento de depoimento pessoal da parte contrária, quesitos e assistentes técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos exatos termos da presente decisão, o requerimento genérico de produção de provas, ou a inércia da parte ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Para tanto, assinalo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Não havendo outros requerimentos, retornem conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de CARLOS ERITE DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ERITE DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:01
Outras decisões
-
19/10/2023 16:01
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2023 03:44
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ERITE DA SILVA - CPF: *55.***.*22-72 (AUTOR).
-
09/10/2023 20:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 20:21
Outras decisões
-
07/10/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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