TJDFT - 0753474-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 15:17
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ALINE LAYANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de FKL COMERCIAL DE GAMES E PERFUMARIA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753474-53.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE LAYANE RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", FKL COMERCIAL DE GAMES E PERFUMARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALINE LAYANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2023, às 07:00:15.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/08/2023 10:24
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753474-53.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE LAYANE RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", FKL COMERCIAL DE GAMES E PERFUMARIA LTDA DESPACHO Nada a prover quanto à petição ID 166535153, haja vista que o feito já foi sentenciado (ID 166359714).
Intime-se.
Após, cumpra-se a parte final da sentença, procedendo-se à remessa dos autos ao Juizado de origem.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2023, às 17:16:29.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
16/08/2023 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 07:00
Recebidos os autos
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26/07/2023 07:00
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ALINE LAYANE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753474-53.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE LAYANE RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", FKL COMERCIAL DE GAMES E PERFUMARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi distribuído em 04/10/2022 e remetidos para prévia tentativa de negociação junto à plataforma consumidor.gov.br.
Não houve manifestação da parte autora quanto ao interesse no prosseguimento do feito ou quanto à possível resolução extrajudicial.
Entretanto, a parte requerida se habilitou aos autos, juntando contestação.
Intime-se a parte autora para que manifeste-se quanto ao interesse ou não no prosseguimento do feito.
Seu silêncio será interpretado como perda de interesse.
Havendo interesse, deverá fundamentar a competência.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Valparaíso (GO), e as partes requeridas possuem endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 15:49:16.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 17:51
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/03/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 16:10
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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04/10/2022 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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