TJDFT - 0708974-74.2023.8.07.0012
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/02/2024 18:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/02/2024 18:49 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 03:37 Decorrido prazo de UEILA OLIVEIRA GUIMARAES em 28/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 02:46 Publicado Certidão em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708974-74.2023.8.07.0012 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: Impedimento (10660) REQUERENTE: UEILA OLIVEIRA GUIMARAES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
 
 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
 
 Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
 
 A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 15:38:18.
 
 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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                                            19/02/2024 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 14:37 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 14:37 Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            16/02/2024 13:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            16/02/2024 13:16 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
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                                            16/02/2024 05:03 Decorrido prazo de UEILA OLIVEIRA GUIMARAES em 15/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 05:19 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 04:31 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            16/01/2024 13:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            12/01/2024 16:27 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 16:27 Indeferido o pedido de UEILA OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *42.***.*73-33 (REQUERENTE) 
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                                            12/01/2024 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            11/01/2024 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2024 18:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708974-74.2023.8.07.0012 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: UEILA OLIVEIRA GUIMARAES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
 
 SENTENÇA 1.
 
 Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 182526967), quedou-se inerte, assim como deixou de juntar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira (ID n. 183169646). 2.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
 
 Custas pela parte autora.
 
 Sem honorários.
 
 Indefiro, por oportuno, o pleito de gratuidade de justiça. 4.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
 
 BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
 
 L
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                                            09/01/2024 14:49 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 14:49 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/01/2024 12:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            09/01/2024 07:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 
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                                            21/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708974-74.2023.8.07.0012 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: UEILA OLIVEIRA GUIMARAES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
 
 Juntar as três últimas declarações de imposto de renda a fim de que seja verificado o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça; 2.
 
 Cópia da decisão proferida no processo n.º 0025842-73.2023.8.17.3090 proferida no TJPE, conforme informação trazida na petição inicial; 3.
 
 Declaração de hipossuficiência atualizada, tendo em vista a declaração juntada data de 25.05.23. * Brasília, Distrito Federal.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
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                                            19/12/2023 17:35 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 17:35 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/12/2023 16:53 Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            19/12/2023 16:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            19/12/2023 15:46 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 15:46 Declarada incompetência 
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                                            19/12/2023 09:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            15/12/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 02:54 Publicado Decisão em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 13:50 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 13:50 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/12/2023 09:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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