TJDFT - 0711685-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2023 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2023 03:49 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 03:46 Decorrido prazo de IRMAR PEREIRA NUNES em 27/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 09:54 Publicado Decisão em 04/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711685-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IRMAR PEREIRA NUNES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
 
 Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Observo não houve pagamento voluntário da RPV expedido, motivo pelo qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 165100328).
 
 O Distrito Federal se manifesta nos autos informando o pagamento posteriormente ao bloqueio de valores (ID 165876181) e requer a devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD.
 
 Breve o relatório, DECIDO.
 
 Com o fim de evitar duplicidade de pagamento, determino a devolução dos valores bloqueados (ID 165100328), qual seja a importância de R$ 2.301,41 (dois mil, trezentos e um reais e quarenta e um centavos) e seus acréscimos legais, para o DISTRITO FEDERAL na seguinte conta bancária: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
 
 DEFIRO o pedido de ID 165869371, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
 
 Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 392,74 (trezentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250112092 (ID 173575408), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
 
 Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
 
 Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.794,19 (um mil, setecentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250112092 (ID 173575408), para 070 - BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Agência nº 214, Conta Corrente nº 004.583-6, de titularidade de IRMAR PEREIRA NUNES, CPF nº *39.***.*28-91.
 
 Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
 
 Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 145,66 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250112092 (ID 173575408), para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
 
 Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos.
 
 Intimem-se.
 
 Adote a Serventia as diligências pertinentes.
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad
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                                            02/10/2023 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2023 19:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/10/2023 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2023 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2023 19:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/10/2023 19:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/10/2023 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2023 19:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/09/2023 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 15:00 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 15:00 Outras decisões 
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                                            29/09/2023 09:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            28/09/2023 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 15:00 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 15:00 Outras decisões 
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                                            19/09/2023 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            19/09/2023 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 03:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2023 19:00 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 19:00 Outras decisões 
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                                            20/07/2023 10:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            19/07/2023 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 00:11 Publicado Certidão em 17/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            12/07/2023 14:50 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            12/07/2023 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2023 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2023 09:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            27/06/2023 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2023 01:41 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2023 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            02/06/2023 01:08 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 14:37 Arquivado Provisoramente 
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                                            20/03/2023 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2023 14:49 Expedição de Ofício. 
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                                            06/03/2023 14:49 Expedição de Ofício. 
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                                            15/02/2023 13:43 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2023 13:43 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            27/01/2023 15:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            27/01/2023 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2023 03:02 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2023 23:59. 
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                                            07/11/2022 02:25 Publicado Decisão em 07/11/2022. 
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                                            07/11/2022 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            03/11/2022 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/11/2022 23:32 Recebidos os autos 
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                                            02/11/2022 23:32 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/10/2022 17:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            25/10/2022 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 01:03 Publicado Certidão em 19/10/2022. 
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                                            18/10/2022 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            14/10/2022 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2022 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 00:12 Publicado Decisão em 30/09/2022. 
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                                            30/09/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            28/09/2022 12:54 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            28/09/2022 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 22:27 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2022 22:27 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            26/09/2022 12:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            26/09/2022 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2022 00:39 Publicado Certidão em 19/09/2022. 
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                                            16/09/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022 
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                                            15/09/2022 23:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2022 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2022 00:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59. 
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                                            19/07/2022 02:18 Publicado Decisão em 19/07/2022. 
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                                            18/07/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022 
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                                            14/07/2022 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2022 13:24 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            14/07/2022 12:15 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2022 12:15 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/07/2022 10:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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