TJDFT - 0703763-49.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de BOI GORDO FRIGORIFICO E MATADOURO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES BOVINAS , SUINAS, CAPRINOS E AVES COM EMBUTIDOS E DERIVADOS LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703763-49.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: BOI GORDO FRIGORIFICO E MATADOURO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES BOVINAS , SUINAS, CAPRINOS E AVES COM EMBUTIDOS E DERIVADOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado em 25 de abril de 2017, pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de BOI GORDO FRIGORÍFICO E MATADOURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES BOVINAS, SUINOS, CAPRINOS E AVES COM EMBUTIDOS DERIVADOS LTDA.
EPP, com fundamento no título executivo de ID 6590019 O réu não procedeu ao pagamento voluntário (ID 8369204).
Foram solicitadas ao Banco Central informações acerca da existência de conta bancária de titularidade do réu e quanto ao saldo existente até integral satisfação do crédito, mas a consulta foi infrutífera (ID 10514799).
O cumprimento de sentença foi suspenso em 18 de janeiro de 2018, pelo prazo de 1 (um) ano conforme artigo 921, §1º do Código de Processo Civil (ID 12676400) e expedida certidão de crédito (ID 15492258).
Os autos foram arquivados em 29 de setembro de 2023, para fins de regularização do movimento processual, em cumprimento ao ofício da Corregedoria de Justiça deste Tribunal de ID 172307145, em cumprimento ao artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil (ID 173697630).
Intimadas as partes a se manifestar quanto à ocorrência de prescrição intercorrente, ambas mantiveram-se inertes (ID 199358844). É o relatório.
Decido.
Os autos foram suspensos em 18 de janeiro de 2018, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome do réu, e desde então se encontravam parados.
Assim, verifica-se que o prazo de 1 ano de suspensão decorreu no dia 18 de fevereiro de 2019, nos termos do § 2º do artigo 921 do mesmo diploma processual.
Observa-se que, durante esse tempo, o autor não providenciou nenhuma diligência para encontrar bens do executado no período superior a 5 (cinco) anos.
Diante disso, a pretensão do autor se encontra prescrita, pois, já transcorreram mais de 5 (cinco) anos, desde que não foram localizados bens penhoráveis em nome do devedor, na forma do §4º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Em face das considerações alinhadas, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito a certidão de crédito de ID 15492258.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BOI GORDO FRIGORIFICO E MATADOURO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES BOVINAS , SUINAS, CAPRINOS E AVES COM EMBUTIDOS E DERIVADOS LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:12
Outras decisões
-
08/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:46
Processo Desarquivado
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18/12/2023 15:04
Arquivado Provisoramente
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18/12/2023 15:03
Decorrido prazo de BOI GORDO FRIGORIFICO E MATADOURO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES BOVINAS , SUINAS, CAPRINOS E AVES COM EMBUTIDOS E DERIVADOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-82 (EXECUTADO) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BOI GORDO FRIGORIFICO E MATADOURO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES BOVINAS , SUINAS, CAPRINOS E AVES COM EMBUTIDOS E DERIVADOS LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703763-49.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: BOI GORDO FRIGORIFICO E MATADOURO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES BOVINAS , SUINAS, CAPRINOS E AVES COM EMBUTIDOS E DERIVADOS LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face BOI GORDO FRIGORIFICO E MATADOURO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES BOVINAS, SUINAS, CAPRINOS E AVES COM EMBUTIDOS E DERIVADOS LTDA – ME.
Em observância ao teor do ofício da Corregedoria deste Tribunal de ID 172307145, verifica-se, em análise dos autos, que foi determinada a expedição de certidão, como pleiteado pelo autor, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil (ID 14594458).
Em razão disso, os autos foram suspensos, com observância do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil, conforme teor da decisão de ID 12676400.
Assim, para fins de regularização do movimento processual destes autos, em cumprimento ao ofício da Corregedoria de Justiça deste Tribunal de ID 172307145, determino o arquivamento dos autos, com o movimento processual eletrônico correto, em cumprimento ao artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/09/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
07/07/2018 15:05
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2018 15:03
Juntada de Certidão
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12/06/2018 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 17:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2018 03:46
Decorrido prazo de BOI GORDO FRIGORIFICO E MATADOURO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES BOVINAS , SUINAS, CAPRINOS E AVES COM EMBUTIDOS E DERIVADOS LTDA - ME em 13/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 03:01
Publicado Sentença em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 18:26
Recebidos os autos
-
15/03/2018 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/02/2018 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2018 03:32
Publicado Decisão em 05/02/2018.
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02/02/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2018 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2018 13:07
Recebidos os autos
-
19/01/2018 13:07
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/01/2018 14:27
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/12/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 18:26
Recebidos os autos
-
18/12/2017 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2017 18:28
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/11/2017 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2017 18:45
Recebidos os autos
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18/10/2017 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2017 18:46
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/09/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 15:56
Recebidos os autos
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06/09/2017 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2017 18:01
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 18:32
Expedição de Decisão.
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19/07/2017 18:32
Juntada de Certidão
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09/06/2017 01:52
Decorrido prazo de BOI GORDO FRIGORIFICO E MATADOURO, INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES BOVINAS , SUINAS, CAPRINOS E AVES COM EMBUTIDOS E DERIVADOS LTDA - ME em 08/06/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 00:02
Publicado Decisão em 18/05/2017.
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17/05/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2017 18:55
Recebidos os autos
-
09/05/2017 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2017 14:26
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/04/2017 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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