TJDFT - 0744326-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:40
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PAPPAS VEICULOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
TUTELA DE EVIDÊNCIA.
PRECATÓRIO.
CESSÃO DE DIREITOS.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS MORATÓRIOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TEMAS 808 DO STF E 878 DO STJ.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
INDEFERIMENTO DA TUTELA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O artigo 311 do CPC disciplina os requisitos para o deferimento da tutela de evidência, independentemente de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tratando a hipótese do inciso II acerca de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. 2.
Ao não se constatar um manifesto enquadramento, de plano, do caso concreto às hipóteses especificamente constantes das teses vinculantes firmadas pelo STJ (Tema 878) e pelo STF (Tema 808), impõe-se manter o indeferimento da pretendida tutela de evidência, devendo a matéria ser apreciada em caráter mais profundo e exauriente no momento processual oportuno. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
13/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:32
Conhecido o recurso de PAPPAS VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2023 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 17:48
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 15:13
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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