TJDFT - 0737479-34.2021.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:43
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de NIVALDO KNOTHE FILHO - ME em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:07
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0737479-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PINHEIRO POPPI EXECUTADO: NIVALDO KNOTHE FILHO - ME, N.
K.
FILHO RELOJOARIA E JOALHERIA LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/02/2024 08:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO POPPI em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0737479-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PINHEIRO POPPI EXECUTADO: NIVALDO KNOTHE FILHO - ME, N.
K.
FILHO RELOJOARIA E JOALHERIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi realizada consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, via sistema SISBAJUD, resultou em valor irrisório que foi desbloqueado.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
31/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0737479-34.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PINHEIRO POPPI EXECUTADO: NIVALDO KNOTHE FILHO - ME DECISÃO Trata-se de pedido de inclusão da empresa N.
K.
FILHO RELOJOARIA E JOALHERIA LTDA no polo passivo desta demanda.
Verifica-se que essa empresa integra o mesmo grupo econômico da ré, tem o mesmo sócio NIVALDO KNOTHE FILHO e o mesmo segmento empresarial.
A empresa NIVALDO KNOTHE FILHO é individual e também é representada NIVALDO KNOTHE FILHO.
Logo, defiro a inclusão da empresa N.
K.
FILHO RELOJOARIA E JOALHERIA LTDA no polo passivo.
Defiro o pedido liminar para proceder a penhora via Sisbajud no CPF de NIVALDO KNOTHE FILHO, bem como no CNPJ 43.***.***/0001-15 e 10.***.***/0001-69.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/01/2024 10:30
Deferido o pedido de BRUNO PINHEIRO POPPI - CPF: *06.***.*47-15 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:42
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de NIVALDO KNOTHE FILHO - ME em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/04/2023 18:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de NIVALDO KNOTHE FILHO - ME em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO POPPI em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/04/2023 14:36
Extinto o processo por negligência das partes
-
20/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 14:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/04/2023 13:55
Extinto o processo por negligência das partes
-
03/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2023 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:22
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:41
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:40
Expedição de Carta.
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12/12/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 17:15
Desentranhado o documento
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19/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO POPPI em 14/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:23
Deferido em parte o pedido de BRUNO PINHEIRO POPPI - CPF: *06.***.*47-15 (EXEQUENTE)
-
01/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de NIVALDO KNOTHE FILHO - ME em 23/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:30
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:30
Deferido o pedido de
-
22/04/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de NIVALDO KNOTHE FILHO - ME em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
25/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de NIVALDO KNOTHE FILHO - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/12/2021 17:33
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/12/2021 19:29
Recebidos os autos
-
14/12/2021 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
13/12/2021 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2021 16:05
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/12/2021 14:04
Transitado em Julgado em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de NIVALDO KNOTHE FILHO - ME em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:07
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2021 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de NIVALDO KNOTHE FILHO - ME em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:54
Recebidos os autos
-
03/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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03/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 16:42
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/10/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 08:49
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
01/10/2021 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/09/2021 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2021 17:20
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2021 21:10
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/07/2021 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 13:21
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 21:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2021 16:49
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
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19/07/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/07/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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16/07/2021 18:19
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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16/07/2021 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2021 15:24
Recebidos os autos
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15/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/07/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 18:02
Recebidos os autos
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14/07/2021 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/07/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/07/2021 14:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/07/2021 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2021 14:08
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/07/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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