TJDFT - 0702590-36.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 07:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI
-
10/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:37
Declarada incompetência
-
01/07/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0702590-36.2020.8.07.0001 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial e seus complementos (IDs 76018346, 76018347, 200023987, 200023986 e 200023985), destacando, todavia, que o Juízo não fica adstrito à conclusão da perícia.
Expeça-se alvará de levantamento para transferência do valor referente aos honorários periciais totais para a conta indicada pela perita no ID 200023987.
Após, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:11
Outras decisões
-
25/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:41
Juntada de Petição de laudo
-
12/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONCA em 10/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:12
Deferido o pedido de JULIANE SIARA MENDONCA - CPF: *17.***.*93-81 (PERITO).
-
07/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONCA em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 18:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0702590-36.2020.8.07.0001 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial contábil e respectivos apêndices (IDs 76018346 e 76018347).
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:10
Outras decisões
-
16/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702590-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 12:24:43.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
03/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
09/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 18:53
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/11/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONCA em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONCA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONCA em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONCA em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:30
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/06/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de JULIANE SIARA MENDONCA em 02/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:47
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/03/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:27
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 08:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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