TJDFT - 0754079-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:28
Indeferido o pedido de LUCAS JONER DA SILVA - CPF: *35.***.*83-97 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2025 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCAS JONER DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:12
Outras decisões
-
04/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCAS JONER DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 05:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:23
Outras decisões
-
16/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:11
Deferido o pedido de LUCAS JONER DA SILVA - CPF: *35.***.*83-97 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:02
Deferido o pedido de LUCAS JONER DA SILVA - CPF: *35.***.*83-97 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:58
Outras decisões
-
02/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:32
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:29
Outras decisões
-
10/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 14:37
Juntada de consulta sisbajud
-
25/06/2024 18:03
Juntada de consulta sisbajud
-
11/06/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 13:08
Decorrido prazo de ESH INTERNACIONAL SERVICOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ESH INTERNACIONAL SERVICOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754079-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS JONER DA SILVA REVEL: TAWLE PROJETOS, CONSTRUCOES, SERVICOS DE VISTORIA E AVALIACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para constar R$ 11.505,23.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUCAS JONER DA SILVA em face de TAWLE PROJETOS, CONSTRUCOES, SERVICOS DE VISTORIA E AVALIACAO DE IMOVEIS LTDA, quanto a obrigação de pagar R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde o inadimplemento e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação válida (ID 174446022 - 29/09/2023).
Nada a prover sobre o pedido de retificação do cadastro da parte executada no sistema, em razão de alteração de sua denominação para ESH INTERNACIONAL SERVIÇOS LTDA, eis que eventual atualização é realizada automaticamente pelo sistema.
Por oportuno, verifico que o CNPJ da parte executada encontra-se corretamente cadastrado.
Intime-se a parte executada (cuja nova denominação é ESH INTERNACIONAL SERVIÇOS LTDA), pela via postal, no endereço indicado sob ID 187686676, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 11.505,23, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:55
Outras decisões
-
13/03/2024 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:23
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de TAWLE PROJETOS, CONSTRUCOES, SERVICOS DE VISTORIA E AVALIACAO DE IMOVEIS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCAS JONER DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em favor da parte autora, a ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde o inadimplemento e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação válida. -
30/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/12/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de TAWLE PROJETOS, CONSTRUCOES, SERVICOS DE VISTORIA E AVALIACAO DE IMOVEIS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:39
Decretada a revelia
-
17/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 18:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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