TJDFT - 0717941-49.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 16:15
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES SOBRINHO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/03/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717941-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LOPES SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
04/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 18:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717941-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LOPES SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos manifestação da contadoria, conforme certidão ID 186829956.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
19/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0717941-49.2020.8.07.0001 AUTOR: FRANCISCO LOPES SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para manifestação sobre os cálculos das partes, bem como para elaboração de cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos ao autor decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo banco réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:29
Outras decisões
-
17/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717941-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LOPES SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 18:50:01.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
04/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES SOBRINHO em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 13:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 18:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 19:09
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/08/2020 09:39
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES SOBRINHO em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2020 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2020 06:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:33
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 16:26
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 14:59
Juntada de Certidão
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29/07/2020 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2020 01:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/06/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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