TJDFT - 0701917-14.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:30
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/07/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:45
Indeferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
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06/06/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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01/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, acolho, em parte, os embargos de declaração.
Revogo o despacho de ID 182499881 na parte que determinou retificar as primeiras declarações e o esboço de partilha do imóvel QR 108, Conjunto 02, Lote 21, Samambaia – DF.
Quanto ao mais, à inventariante para atender os demais termos do despacho em referência, observando, quanto ao pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel de Samambaia, que as co-titulares do imóvel deverão arcar com o pagamento da parte que lhe cabe, 25% para cada uma.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/03/2024 19:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/01/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
05/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, à inventariante para: a) retificar as primeiras declarações, a fim de que a partilha do imóvel QR 108, Conjunto 02, Lote 21, Samambaia – DF recaia somente sobre a parte que lhe pertence (1/3). b) Exclui o valor de R$ 1.646,97 do rol de dívidas, tendo em vista que foi paga antes do falecimento do de cujus; c) comprovar a origem da dívida vencida no dia 11/12/2022 no valor de R$ 722,51, haja vista a data do falecimento e o pagameno integral da fatura vencida no mês de novembro. d) comprovar a quitação dos tributos incidentes sobre os imóveis, observando que a responsabilidade do espólio em relação ao pagamento das dívidas do imóvel de Samambaia é de 1/3 da dívida.
Pagas as dívidas, junte-se os seguintes documentos: d) Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; e)Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RAYANE MARIA DOURADO em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE SILVA em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de RAYANE MARIA DOURADO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de RAYSSA SILVA DOURADO em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/05/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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25/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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23/05/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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22/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE SILVA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:40
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/04/2023 16:22
Expedição de Termo.
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17/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:56
Outras decisões
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10/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:54
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 17:23
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/02/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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