TJDFT - 0018648-50.2014.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:48
Juntada de comunicações
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02/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018648-50.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRADE COSTA RODRIGUES FUNKE CONSULTORIA & ASSOCIADOS LTDA, HENRIQUE DA SILVA BRITO DESPACHO Diante da extinção do feito, por reconhecida prescrição, necessária a desconstituição da penhora no rosto dos autos, id. 35193949.
Oficie-se à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para promover a baixa ou cancelamento da anotação de penhora quanto aos autos nº 2011.01.1.146875-4, digitalizado com a numeração CNJ nº 0038547-57.2011.8.07.0001, relacionada a estes autos.
Dou ao presente força de Ofício.
Após as cautelas, remeta-se ao arquivo, com baixa.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 17:22
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA BRITO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRADE COSTA RODRIGUES FUNKE CONSULTORIA & ASSOCIADOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:29
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários. -
20/02/2024 18:07
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:07
Declarada decadência ou prescrição
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19/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA BRITO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ANDRADE COSTA RODRIGUES FUNKE CONSULTORIA & ASSOCIADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018648-50.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRADE COSTA RODRIGUES FUNKE CONSULTORIA & ASSOCIADOS LTDA, HENRIQUE DA SILVA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao desarquivamento dos autos em razão do transcurso do prazo prescricional fixado no ID 35194715.
Assim, faço intimar as partes para se manifestar, no prazo comum de 15(quinze) dias (art. 10 c/c art. 921, § 5º, c/c art. 924, V, ambos do NCPC).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 13:16
Processo Desarquivado
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07/11/2019 14:07
Arquivado Provisoramente
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07/11/2019 14:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2019 14:07
Juntada de Certidão
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06/11/2019 17:36
Decorrido prazo de ANDRADE COSTA RODRIGUES FUNKE CONSULTORIA & ASSOCIADOS LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 17:36
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA BRITO em 05/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 15:36
Publicado Certidão em 04/09/2019.
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03/09/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 11:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2019 11:47
Juntada de Certidão
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21/08/2019 16:08
Decorrido prazo de IMOBILIARIA E AGROPECUARIA VC LTDA - EPP em 20/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 16:08
Decorrido prazo de ANDRADE COSTA RODRIGUES FUNKE CONSULTORIA & ASSOCIADOS LTDA em 20/08/2019 23:59:59.
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21/08/2019 16:08
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA BRITO em 20/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2019.
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29/07/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 14:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
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28/05/2019 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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23/05/2019 17:36
Juntada de Certidão
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23/05/2019 17:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2019 17:34
Juntada de Certidão
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23/05/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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