TJDFT - 0008005-33.2014.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 12:12
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DIOGO BATISTA ILHA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários. -
13/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:19
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:19
Declarada decadência ou prescrição
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11/03/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de DIOGO BATISTA ILHA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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08/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008005-33.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO BATISTA ILHA SANTOS EXECUTADO: MODESTO PINTO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao desarquivamento dos autos em razão do transcurso do prazo prescricional fixado no ID 62725715.
Assim, faço intimar as partes para se manifestar, no prazo comum de 15(quinze) dias (art. 10 c/c art. 921, § 5º, c/c art. 924, V, ambos do NCPC).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 13:47
Processo Desarquivado
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23/06/2020 09:23
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 05:09
Processo Desarquivado
-
22/06/2020 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/05/2020 16:51
Arquivado Provisoramente
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14/05/2020 16:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
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14/05/2020 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
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12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 14:48
Recebidos os autos
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11/05/2020 14:48
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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08/05/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2020 17:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 17:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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