TJDFT - 0720809-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:42
Outras decisões
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:03
Outras decisões
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/04/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:14
Deferido o pedido de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI - CPF: *39.***.*70-90 (EXEQUENTE), CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS - CPF: *99.***.*22-68 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:30
Outras decisões
-
10/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:15
Indeferido o pedido de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS - CPF: *99.***.*22-68 (EXEQUENTE), ANDRE EMILIANO CAVALCANTI - CPF: *39.***.*70-90 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:17
Outras decisões
-
16/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:27
Outras decisões
-
12/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/09/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:20
Deferido o pedido de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI - CPF: *39.***.*70-90 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 06:29
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 20:05
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 20:05
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência – ID 179148963.
Os mandados de avaliação e remoção expedidos retornaram sem cumprimento em face da “ausência de contato do patrono do autor para fornecer os meios necessários à efetivação da ordem” (cf. certidões de IDs 183064365 e 183064366).
O mandado de busca e apreensão também não foi cumprido, uma vez que, segundo o Oficial de Justiça designado para efetivar a diligência, “os dados do endereço estão incompletos, não constando o nome do núcleo rural no qual está localizado o domicílio do destinatário da ordem” (cf. certidão de ID 184033361).
Decido.
Inicialmente, registre-se que o endereço inserido no mandado de busca e apreensão já foi diligenciado anteriormente neste processo, consoante atesta a certidão de ID 175284542.
Na oportunidade, o endereço foi devidamente localizado e a diligência apenas não foi concretizada porquanto o executado, segundo funcionários da cerâmica estabelecida no local, estava viajando.
Assim, concluo que inexiste a necessidade de complementar o endereço.
Não obstante, persistindo a dificuldade em localizar o dito local, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento das ordens poderá contatar o patrono do exequente através dos números de telefone fornecidos na petição de ID 184966712, (61) 99998-7070 ou (61) 98456-7070, informação esta que deverá constar dos mandados expedidos.
Deverão esses mesmos meios de comunicação serem acionados para a efetivação das diligências de remoção dos veículos penhorados.
Isso posto, expeça-se novamente os mandados de IDs 180121223, 180121205 e 180119037. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
15/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:15
Outras decisões
-
29/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico, também, que o mandado de busca e apreensão de ID nº 180119037, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 184033361.
De ordem, fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo concedido pela certidão de ID 183185761.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
19/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720809-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, ANDRE EMILIANO CAVALCANTI EXECUTADO: VINICIO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de avaliação e remoção de ID nº 180121205, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 183064365.
Certifico, também, que o mandado de avaliação e remoção de ID nº 180121223, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 183064366.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré manifestar-se acerca da decisão de ID 179148963.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
10/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:08
Deferido o pedido de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS - CPF: *99.***.*22-68 (EXEQUENTE) e ANDRE EMILIANO CAVALCANTI - CPF: *39.***.*70-90 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:29
Deferido o pedido de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *96.***.*63-04 (EXECUTADO).
-
02/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:24
Outras decisões
-
06/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:14
Juntada de aditamento
-
23/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:57
Juntada de aditamento
-
29/05/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:53
Outras decisões
-
03/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VINICIO RODRIGUES DE SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE EMILIANO CAVALCANTI em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:57
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 20:00
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/12/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 17:07
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
22/11/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2022 12:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:36
Homologada a Transação
-
21/11/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
21/11/2022 15:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2022 00:07
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 09:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/10/2022 09:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 12:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2022 10:00
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 13:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/06/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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