TJDFT - 0071007-68.2009.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 07:05
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de CIRO PATRICIO DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais, conforme art. 921, §5º do CPC e precedente do STJ, 3ª Turma, REsp 2.025.303-DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, julgado em 08/11/2022 (Info 759).
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Caso tenha havido anotação no Serasajud, a Secretaria deverá promover a devida baixa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 11:56:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 14:37
Declarada decadência ou prescrição
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de CIRO PATRICIO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0071007-68.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: CIRO PATRICIO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 12:36:22.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/12/2023 12:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/12/2023 12:35
Processo Desarquivado
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07/04/2022 15:38
Arquivado Provisoramente
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07/04/2022 15:09
Recebidos os autos
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07/04/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
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05/04/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/04/2022 15:20
Processo Desarquivado
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27/05/2020 05:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CIRO PATRICIO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
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27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 15:40
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/04/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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