TJDFT - 0761744-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/10/2024 23:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 23:32 Transitado em Julgado em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 18:03 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            30/09/2024 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2024 18:03 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/09/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 02:29 Publicado Sentença em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761744-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 210815441 e 210816688), pugnando pela extinção do feito.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
 
 Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
 
 Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 210815441 e 210816688, sendo: R$ 7.104,77 , em favor da parte exequente - CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR - CPF/CNPJ: *68.***.*00-59; R$ 777,58 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
 
 Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
 
 Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            16/09/2024 13:31 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 13:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/09/2024 23:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            12/09/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2024 03:01 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 17:58 Expedição de Autorização. 
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                                            24/06/2024 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2024 03:57 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 02:34 Publicado Certidão em 24/05/2024. 
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                                            23/05/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
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                                            20/05/2024 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2024 16:32 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2024 16:32 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF. 
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                                            15/05/2024 21:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            15/05/2024 21:37 Transitado em Julgado em 14/05/2024 
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                                            15/05/2024 21:36 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            14/05/2024 03:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 03:40 Decorrido prazo de CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR em 07/05/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 02:32 Publicado Sentença em 22/04/2024. 
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                                            19/04/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            17/04/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 18:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/03/2024 03:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 19:38 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            07/03/2024 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 23:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 05:12 Decorrido prazo de CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR em 15/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 02:36 Publicado Despacho em 05/02/2024. 
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                                            02/02/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761744-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
 
 O documento de ID 176581692, o qual dá suporte à pretensão deduzida nestes autos, não especifica o débito nem informa se o valor nele indicado sofreu alguma espécie de atualização monetária no âmbito administrativo e tampouco esclarece as respectivas rubricas e data.
 
 Assim, em cooperação com o Juízo, intimem-se as partes para acostarem a tela do "Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos", a fim de averiguar os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos à parte autora.
 
 Prazo comum: 20 dias.
 
 Após, conclusos para julgamento.
 
 EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            31/01/2024 19:01 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 19:01 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            23/01/2024 04:27 Publicado Certidão em 22/01/2024. 
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                                            17/01/2024 19:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            17/01/2024 17:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/01/2024 11:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0761744-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELMA LUIZA DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
 
 De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 18:57:27.
 
 THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral
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                                            08/01/2024 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            05/01/2024 17:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/11/2023 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 15:36 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2023 15:36 Outras decisões 
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                                            27/10/2023 17:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            27/10/2023 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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