TJDFT - 0050372-08.2005.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:55
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre as partes na epígrafe, na qual foi proferida decisão de suspensão ao ID 34270045, em 16/03/2017, diante da ausência de bens penhoráveis do devedor.
Desde então, o credor não logrou penhorar qualquer bem.
Intimado, o credor alega que não houve a prescrição intercorrente, pela ausência de desídia na movimentação do presente feito. É o relatório.
DECIDO.
No caso, o processo foi suspenso no dia 16/03/2017 e o prazo de prescrição permaneceu suspenso por 1 ano até o dia 16/03/2018, conforme estabelecido no §1º do artigo 921 do CPC.
Após o transcurso desse prazo, a prescrição reiniciou-se, tendo ocorrido a prescrição intercorrente, quando ultrapassou o prazo de 5 (cinco anos).
O inciso I, do § 5º, do art. 206, do CCB, estabelece que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público prescreve em cinco anos, sendo este o caso da sentença que originou a presente cobrança.
Dessa forma, há de se reconhecer a prescrição intercorrente no caso em apreço, pois foi ultrapassado o prazo prescricional de 5 anos, ainda que incluído o período de suspensão trazido pela Lei n. 14.010/2020.
Ressalte-se que é desnecessária a intimação pessoal do credor para dar andamento ao feito, bem como a ausência de sua inércia não obsta o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Corroborando tal entendimento, confira-se a jurisprudência dessa Corte de Justiça: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
BENS PENHORÁVEIS.
NÃO LOCALIZAÇÃO.
DILIGIÊNCIAS INÚTEIS A SATISIFAÇÃO DO CRÉDITO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE SENTENÇA MANTIDA. 1.
O prazo de contagem da prescrição intercorrente tem início automaticamente após a suspensão de que trata o §1º do artigo 921 do CPC, sendo prescindível a intimação pessoal do credor para dar andamento ao feito.
Nada obstante, o autor foi intimado nos autos a se manifestar quanto à prescrição intercorrente antes da sentença, portanto, atendido o princípio do contraditório. 2.
O fato de o exequente ter requerido novas diligências para localizar bens passiveis de penhora, por si só, não impede a fluência do prazo prescricional.
Precedentes. 3.
Os reiterados pedidos de diligência, sabidamente infrutíferos, e sem qualquer demonstração de alteração da situação econômica do devedor, não elidem a inequívoca inércia do exequente. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1643693, 07032797320178070005, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2022, publicado no PJe: 5/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por fim, ressalta-se que não cabe condenação das partes em custas e honorários advocatícios, conforme o seguinte dispositivo legal: "art. 921, § 5º: O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)" Ante o exposto, reconheço a prescrição do título que instruiu a inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
18/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:25
Declarada decadência ou prescrição
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16/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050372-08.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 16:16:27.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 16:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/12/2023 16:15
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:24
Recebidos os autos
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16/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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31/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 07:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2023 23:59.
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03/03/2023 09:34
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/03/2023 23:59.
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20/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 15:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:05
Outras decisões
-
08/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2022 10:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2022 18:01
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 18:16
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 11:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2022 14:10
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 10:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/06/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2022 17:30
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:05
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:38
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2021 14:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/12/2021 08:12
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:16
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 13:35
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2021 17:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/06/2021 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 18:01
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 07:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/05/2021 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2021 17:45
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 13:56
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 11:53
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 11:16
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:21
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 07:20
Recebidos os autos
-
06/04/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 07:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 07:54
Recebidos os autos
-
25/03/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:28
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2021 08:45
Recebidos os autos
-
05/02/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2021 16:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
27/01/2021 12:27
Recebidos os autos
-
27/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 09:22
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2020 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2020 15:50
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2020 11:31
Processo Desarquivado
-
10/12/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 12:49
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 15:41
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/10/2020 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2020 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 09:47
Recebidos os autos
-
15/06/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 13:18
Recebidos os autos
-
21/05/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 08:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 16:33
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 16:35
Expedição de Alvará.
-
31/03/2020 13:08
Recebidos os autos
-
31/03/2020 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA em 17/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:07
Recebidos os autos
-
18/02/2020 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 10:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/12/2019 15:19
Recebidos os autos
-
03/12/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2019 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 16:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 12:58
Decorrido prazo de STELLA MARIS CORDEIRO DE OLIVEIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2019 10:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/06/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2019.
-
06/06/2019 18:02
Recebidos os autos
-
06/06/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2019 12:43
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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