TJDFT - 0718829-23.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:11
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BIOCAPITAL PARTICIPACOES S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS EXECUTADO: BIOCAPITAL PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos opostos pela parte exequente.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2025 11:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BIOCAPITAL PARTICIPACOES S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:06
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/02/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 14:02
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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31/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 08:55
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/01/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:27
Outras decisões
-
26/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 05:54
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de BIOCAPITAL PARTICIPACOES S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 04/11/2024 23:59.
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09/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS EXECUTADO: BIOCAPITAL PARTICIPACOES S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 07:59:20.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
21/12/2023 08:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/12/2023 07:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:22
Outras decisões
-
27/06/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/06/2023 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2022 11:29
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:01
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/12/2021 10:48
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 13:05
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 03/09/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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14/04/2021 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 10:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de BIOCAPITAL PARTICIPACOES S.A. em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 11:42
Recebidos os autos
-
04/11/2020 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 14/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de BIOCAPITAL PARTICIPACOES S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
-
11/11/2019 13:25
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:53
Recebidos os autos
-
05/11/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/11/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 06:28
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 30/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 06:15
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2019 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2019 13:07
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 21/01/2019 23:59:59.
-
15/12/2018 04:03
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 04:03
Decorrido prazo de BIOCAPITAL PARTICIPACOES S.A. em 14/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 03:01
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 18:50
Recebidos os autos
-
20/11/2018 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2018 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 07:08
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 12/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 15:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/11/2018 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2018 10:55
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 30/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 02:59
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 14:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/09/2017 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2017 04:06
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DO BIODIESEL, BIOQUEROSENE E BIOCOMBUSTIVEIS AFINS em 13/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 04:06
Decorrido prazo de BIOCAPITAL PARTICIPACOES S.A. em 13/09/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 07:00
Publicado Decisão em 22/08/2017.
-
26/08/2017 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 19:26
Recebidos os autos
-
17/08/2017 19:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2017 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2017.
-
10/08/2017 14:37
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2017 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 02:15
Publicado Decisão em 09/08/2017.
-
09/08/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 18:09
Recebidos os autos
-
07/08/2017 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2017 13:51
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 19:06
Recebidos os autos
-
02/08/2017 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2017 14:25
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2017 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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