TJDFT - 0724553-03.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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15/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/01/2025 15:46
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDIVINO PEREIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDIVINO PEREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 08:46
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:05
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0724553-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIVINO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Recentemente houve o julgamento do tema 1.150 pelo STJ, onde restou firmada a seguinte tese: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
No ID n. 182787377 a parte autora foi intimada para manifestação, mas permaneceu inerte (ID n. 187986353).
Considerando o transcurso do prazo de mais de 3 anos desde a suspensão do feito (ID n. 72060219) e diante da inércia da parte autora em requerer a continuidade da demanda, intime-se a parte autora para esclarecer se ainda persiste o interesse na continuidade da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Manifestado o interesse, retornem-se os autos conclusos para o recebimento da petição inicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/02/2024 16:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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29/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de VALDIVINO PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0724553-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: VALDIVINO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o Tema Repetitivo 1150 foi julgado.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Planaltina-DF, 26 de dezembro de 2023 18:54:35.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
26/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:43
Recebidos os autos
-
13/07/2021 09:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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11/07/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/10/2020 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
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15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2020 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2020 16:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/09/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/09/2020 21:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
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13/08/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 17:18
Recebidos os autos
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10/08/2020 17:18
Declarada incompetência
-
09/08/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/08/2020 16:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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