TJDFT - 0727030-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO GARCIA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0727030-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 17:53
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO GARCIA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:41
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727030-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARCELO DE MELO GARCIA, ALESSANDRE DE MELO GARCIA, ANDREA DE MELO GARCIA RIBEIRO, LUCIANA DE MELO GARCIA DENUNCIADO A LIDE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., NU PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) proposta por MARCELO DE MELO GARCIA e outros em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros, na qual foi determinada emenda à inicial, para adequar o pedido à ação de inventário, sem que o autor tenha cumprido o determinado.
Com efeito, não é possível a continuidade do feito sem que a inicial atenda aos requisitos mínimos para seu processamento, previstos no artigo 330 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais pelos autores.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:42
Indeferida a petição inicial
-
27/02/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/02/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO GARCIA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727030-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARCELO DE MELO GARCIA, ALESSANDRE DE MELO GARCIA, ANDREA DE MELO GARCIA RIBEIRO, LUCIANA DE MELO GARCIA DENUNCIADO A LIDE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., NU PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do art. 2º da Lei 6858/1980, o alvará é limitado ao valor de 500 ORTN, o qual, segundo entendimento vinculante firmado em julgamento de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000” (REsp 1168625/MG, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 01/07/2010).
No caso, o falecido deixou veículos, o que determina a necessidade de inventário, judicial ou extrajudicial.
Assim, intimem-se os autores para emendar a inicial para adequar à ação de inventário ou para que informem sobre eventual desistência do pedido, ante a possibilidade de inventário extrajudicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Neste mesmo prazo, deverão recolher as custas iniciais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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