TJDFT - 0745041-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURO COSTA DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2024 16:14
Homologado o pedido
-
31/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de LAURO COSTA DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:54
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de LAURO COSTA DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745041-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO SALGADO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA, JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ, LAURO COSTA DE ARAUJO DESPACHO Considerando o noticiado no id. 193930758, remetam-se, via Malote Digital, as cartas precatórias de citação de ids. 176940665, 176940685 e 176946947, aos respectivos Juízos deprecados, acompanhadas dos documentos de ids. 143691150, 143691164, 148433659, 149897539, 172254848 e das guias de custas de ids. 193780013, 193780010 (Barra dos Coqueiros/SE), 193780012, 193780009 (Aracaju/SE), 193780014, 193780011 (Estância/SE).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745041-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO SALGADO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA, JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ, LAURO COSTA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 193779997, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte requerente por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:33
Deferido o pedido de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA - CPF: *51.***.*91-20 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745041-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO SALGADO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA, JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ, LAURO COSTA DE ARAUJO DESPACHO Ante o noticiado na petição de ID nº 187306900, atenda a Secretaria a determinação contida no segundo parágrafo do ID nº 178632988.
Sem prejuízo, à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a injunção contida no terceiro parágrafo do ID nº 178632988.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745041-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO SALGADO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA, JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ, LAURO COSTA DE ARAUJO DESPACHO Ante o noticiado na petição de ID nº 187306900, atenda a Secretaria a determinação contida no segundo parágrafo do ID nº 178632988.
Sem prejuízo, à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a injunção contida no terceiro parágrafo do ID nº 178632988.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LAURO COSTA DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745041-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO SALGADO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA, JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ, LAURO COSTA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, em razão da decisão de ID 185283785.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:01:41.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
15/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745041-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO SALGADO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA, JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ, LAURO COSTA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de ids. 182812263 e 182812264 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela requerida FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 185180282, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do autor SEBASTIÃO SALGADO DA SILVA, CPF nº *51.***.*91-20, de R$ 3.551,72 (três mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250136374 (id. 185278238), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco do Brasil de nº 112.199-5, agência 1503-2, chave PIX nº 61 995913650 de titularidade do Advogado Bruno Silveira Costa, CPF nº *10.***.*97-50 (id. 143691164).
Sem prejuízo, manifeste-se a requerida FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca do valor reputado faltante pelo autor no id. 185180282.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:14
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA - CPF: *51.***.*91-20 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745041-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO SALGADO DA SILVA REQUERIDO: FERNANDA SIQUEIRA DA CRUZ COSTA, JOSEFA CREUZA SIQUEIRA DA CRUZ, LAURO COSTA DE ARAUJO DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca do depósito de valores de id. 182812264 realizado pela requerida Fernanda Siqueira da Cruz Costa, requerendo o que entender de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:40
Deferido o pedido de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA - CPF: *51.***.*91-20 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:19
Indeferido o pedido de SEBASTIAO SALGADO DA SILVA - CPF: *51.***.*91-20 (REQUERENTE)
-
17/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 05:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 18:33
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:58
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 06:38
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:21
Outras decisões
-
06/02/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:41
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2022 01:23
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2022 12:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704689-96.2022.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Andre Marcelo Junior
Advogado: Julianna Aparecida Santos Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2022 04:03
Processo nº 0707031-34.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Almir de Freitas
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 13:26
Processo nº 0755126-08.2022.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 13:00
Processo nº 0706256-19.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Lindorci Araujo Castro
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 14:48
Processo nº 0750668-45.2022.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 08:19