TJDFT - 0706620-88.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:25
Arquivado Provisoramente
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11/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706620-88.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MUNDO DO REAL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO LAR LTDA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 10 de setembro de 2024 14:35:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:23
Outras decisões
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27/08/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706620-88.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MUNDO DO REAL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO LAR LTDA DESPACHO Tendo em conta a manifestação de ID: 206725280 e não se evidenciando nos autos qualquer das hipóteses dos artigos 917 e 924, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de início das medidas constritivas, bem como apresentar planilha atualizada do débito.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2024 14:16:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/08/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de MUNDO DO REAL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO LAR LTDA em 23/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Publicado Edital em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0706620-88.2023.8.07.0008, movida por CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, em face de MUNDO DO REAL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO LAR LTDA, sendo o presente para a CITAÇÃO de MUNDO DO REAL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO LAR LTDA - CNPJ n. 49.***.***/0001-60, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 2.472,60 (dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 197871929, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública / do NPJ-UNICEUB / do NPJ-UDF, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2024 17:01:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 28/05/2024 14:15.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:02
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:24
em cooperação judiciária
-
27/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706620-88.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MUNDO DO REAL COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO LAR LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 182629704, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 19:28
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:32
Deferido o pedido de CANAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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