TJDFT - 0706767-17.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706767-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA VILMA ALVES PINHEIRO DE ALMEIDA, LUIZ ALVES DE ALMEIDA PINHEIRO SENTENÇA A parte exequente informa que obteve a quitação do débito em razão do integral cumprimento de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, por força do que dispõe o artigo 924, incisos II e III do CPC.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 16:37:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 20:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 19:18
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706767-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA VILMA ALVES PINHEIRO DE ALMEIDA, LUIZ ALVES DE ALMEIDA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que, deixei de expedir mandado de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, tendo em vista que o(s) endereço(s) informado(s) na Petição ID 193183340 está(ão) incompleto(s), não indicando o conjunto, o nº de lote / nº da casa / nº do apto.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora/exequente intimada a complementar o endereço informado ou indicar novo endereço para diligência no prazo de 05 (CINCO) DIAS. • Quadra A, Lote 42, Setor Leste, Planaltina – GO, CEP 73.750-000 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 06:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 06:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 06:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 06:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 06:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 06:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706767-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA VILMA ALVES PINHEIRO DE ALMEIDA, LUIZ ALVES DE ALMEIDA PINHEIRO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 14:57:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:11
em cooperação judiciária
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706767-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA VILMA ALVES PINHEIRO DE ALMEIDA, LUIZ ALVES DE ALMEIDA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da parte ré junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 13:15:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/03/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:34
Outras decisões
-
29/01/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706767-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA VILMA ALVES PINHEIRO DE ALMEIDA, LUIZ ALVES DE ALMEIDA PINHEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 183775739, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706767-17.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA VILMA ALVES PINHEIRO DE ALMEIDA, LUIZ ALVES DE ALMEIDA PINHEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 183531340, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000405-59.2017.8.07.0005
Uniao Pioneira de Integracao Social
Crystiano Matsunaga Zelaya
Advogado: Dircinea Malanquini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2018 14:48
Processo nº 0706764-62.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Monique Navarro Teixeira
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 20:25
Processo nº 0010333-68.2016.8.07.0005
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Higor Pereira Meneses
Advogado: Guilherme Augusto Alves Arcoverde de Alm...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2018 17:09
Processo nº 0706765-47.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Genesson Jesus da Silva
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 20:30
Processo nº 0749714-10.2023.8.07.0001
Maria Verucia de Souza
Condominio Rural Mansoes Belvedere Green
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 15:48